SóProvas


ID
3162244
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após a constituição do Consórcio Público, segundo disciplina constante da Lei n° 11.107/2005, ele poderá ter personalidade jurídica de direito

Alternativas
Comentários
  • Lei 11107/2005

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • ATENÇÃO!!!!

    Alternativa "b" - A partir de 2019, a CLT é aplicada em consórcios de natureza pública ou privada.

    Logo, a partir de 2019 a alternativa B também estará correta.

    Lei 11.107/05 - art. 6º - § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo