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ID
3162256
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme disciplina constante da Lei n° 9.433/1997, independem de outorga os seguintes usos de recursos hídricos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433 - Art 12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • LETRA B!

  •  Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    • As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    • as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
  • Gabarito B) Lei N° 9.433/97 - PNRH

    Art. 11. (...)

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.