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CPC 19 (R2)
Negócio em conjunto: Acordo segundo o qual duas ou mais partes têm o controle conjunto.
6. Negócio em conjunto é uma operação em conjunto ou um empreendimento controlado em conjunto (joint venture).
7. Controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Gab. D
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Para quem não tem a decoreba da regra na cabeça a pegadinha aqui foi usar o termo "Joint Venture" como solução para a questão.
A descrição do enunciado pode ser corretamente associada a uma Joint Venture, uma vez que esta é um tipo de Negócio em Conjunto, mas não o único. Temos também (joint operation)
CPC 19
16 - Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é um negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio. Essas partes são denominadas de empreendedores em conjunto.
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Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
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Segundo o CPC 18 controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Com isso, correta a alternativa D.
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INVESTIMENTO - Uma vez, que as (1) aplicações financeiras for concretizada temos um (2) instrumento financeiro que visa a exploração de um (3) negócio em conjunto e o (4) controle em conjunto ou o (5) empreendimento controlado em conjunto e nasce a figura da empresa (6) Controladora e das empresas (7) Coligadas ou (8) Controladas; e também a padronização das tratativas legais, acompanhadas de diversos termos técnicos que esclarecem e delimitam as responsabilidades entre si, e o modelo de atuação.
Termos técnicos do parágrafo anterior:
- (1) As aplicações financeiras realizadas com este objetivo são consideradas como Instrumentos Financeiros;
- (2) Um instrumento financeiro, é um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade;
- (3) Negócio em conjunto é um negócio do qual duas ou mais partes têm controle conjunto;
- (4) Controle conjunto (gabarito - d) é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle;
- (5) Empreendimento controlado em conjunto (joint venture - a) é um acordo conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto do acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo;
- (6) Controladora é uma entidade que controla uma ou mais controladas; sendo que o controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades;
- (7) Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa (e): "temos a figura das COLIGADAS e controles em conjunto, que devem ser tratadas pelo método da equivalência patrimonial"; mas não foi constituída sob a forma de sociedade.
- (8) Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores.
Fonte: http://www.gecompany.com.br/educacional/investimentos-em-coligadas-e-controladas-cpc-18/