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ID
3162868
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio. Nesse sentido, desde que não exista receita a anular, a restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 93.872/1986:

    Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

    Parágrafo único. A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular.

    GAB. D

  • GAbarito: E

  • Questão sobre a restituição de receitas orçamentárias, conforme o Decreto nº 93.872/1986.

    Conforme o MCASP, depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições (por exemplo uma receita recolhida a maior ou indevidamente), devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida.

    Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 93.872/1986:

    Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

    Parágrafo único. A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular.

    Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas de todos os entes, nacional e por esfera de governo, deve-se proceder à restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.

    Entretanto, o MCASP traz uma exceção importante, seguindo as disposições do decreto:

    “Faz-se ressalva apenas para o caso de restituição de receitas consideradas extintas – aquelas cujo fato gerador da receita orçamentária não representa mais situação que gere arrecadações para o ente. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita orçamentária passível de compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser registrado como despesa orçamentária do exercício. E, para rendas extintas em exercícios anteriores, deve-se registrar a devolução integralmente como despesa orçamentária do exercício. "

    DICA: Resumindo o emaranhado de regras, quando falamos em restituição de receitas orçamentárias, devemos fazer a seguinte contabilização:

    (1) REGRA: Dedução da receita orçamentária do exercício

    (2) EXCEÇÃO - se a receita é considerada extinta:
    (2.1) no decorrer do exercício: Dedução até o limite de compensação, o que ultrapassar é contabilizado como despesa orçamentária
    (2.2) em anos anteriores ao exercício: despesa orçamentária integralmente

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, créditos de dotações empenhadas e não liquidadas nem podem ser utilizados como fonte de recursos, pois estão comprometidos pelo empenho.

    B) Errado, restos a pagar são fontes de recursos.

    C) Errado, dotações empenhadas e não realizadas nem podem ser utilizados como fonte de recursos, pois estão comprometidas pelo empenho.

    D) Errado, créditos adicionais até poderiam ser recursos, mas não exclusivamente – poderia ser com as dotações iniciais na LOA também.

    E) Certo, como vimos, a restituição de rendas extintas, quando não existe receita a anular é efetuada com as dotações da LOA ou LCA, conforme Decreto nº 93.872/1986.

    Gabarito do Professor: Letra E.