Decreto nº 93.872/1986:
Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.
Parágrafo único. A restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular.
GAB. D
Questão sobre a restituição de receitas orçamentárias,
conforme o Decreto nº 93.872/1986.
Conforme o MCASP, depois de
reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que
ensejem a necessidade de restituições (por exemplo uma receita recolhida a
maior ou indevidamente), devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência
das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida.
Nesse sentido, dispõe o Decreto
nº 93.872/1986:
Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias,
descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de
incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha
sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita,
mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda
Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques
específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a
entrega da respectiva importância em documento próprio.
Parágrafo único. A restituição de rendas
extintas será efetuada com os recursos das dotações consignadas na Lei
de Orçamento ou em crédito adicional, desde que não exista receita a anular.
Portanto, com o objetivo de
possibilitar uma correta consolidação
das contas públicas de todos os entes, nacional e por esfera de governo,
deve-se proceder à restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer
exercício por dedução da respectiva
natureza de receita orçamentária.
Entretanto, o MCASP traz uma
exceção importante, seguindo as disposições do decreto:
“Faz-se ressalva apenas para o caso de
restituição de receitas consideradas extintas – aquelas cujo fato
gerador da receita orçamentária não representa mais situação que gere arrecadações
para o ente. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser
utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita orçamentária
passível de compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo da receita
a deduzir deve ser registrado como despesa orçamentária do exercício. E,
para rendas extintas em exercícios anteriores, deve-se registrar a devolução
integralmente como despesa orçamentária do exercício. "
DICA:
Resumindo o emaranhado de regras, quando falamos em restituição de receitas orçamentárias, devemos fazer a seguinte
contabilização:
(1) REGRA: Dedução da receita orçamentária do exercício
(2) EXCEÇÃO - se a receita é considerada extinta:
(2.1) no decorrer do exercício: Dedução até o limite de compensação, o
que ultrapassar é contabilizado como despesa orçamentária
(2.2) em anos anteriores ao exercício: despesa
orçamentária integralmente
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, créditos de dotações empenhadas e não liquidadas nem podem
ser utilizados como fonte de recursos, pois estão comprometidos pelo empenho.
B) Errado, restos a pagar são fontes de recursos.
C) Errado, dotações empenhadas e não realizadas nem podem ser
utilizados como fonte de recursos, pois estão comprometidas pelo empenho.
D) Errado, créditos adicionais até poderiam ser recursos, mas não exclusivamente – poderia ser com as
dotações iniciais na LOA também.
E) Certo, como vimos, a restituição de rendas extintas, quando não existe
receita a anular é efetuada com as dotações da LOA ou LCA, conforme Decreto
nº 93.872/1986.
Gabarito do Professor: Letra E.