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ISSAI 100
33. A asseguração pode ser razoável ou limitada.
A asseguração razoável é alta, mas não absoluta. A conclusão da auditoria é expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinião do auditor, o objeto está ou não em conformidade em todos os aspectos relevantes, ou, quando for o caso, que a informação sobre o objeto fornece uma visão verdadeira e justa, de acordo com os critérios aplicáveis.
Gab. C
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NBC TA 200 (R1) - ITEM 5:
Como base para a opinião do auditor, as NBCs TA exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante).
Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva (ver itens A28 a A52).
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"Conclusão expressa de forma positiva" = asseguração razoável;
"Conclusão expressa de forma negativa" = asseguração limitada;
Pensei assim, mas não sei se está certo levar esse "bizu" para as questões de auditoria da Vunesp.
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No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho como base para a sua conclusão. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.
No trabalho de asseguração limitada, o auditor independente reduz o risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias do trabalho, mas que ainda é maior do que para um trabalho de asseguração razoável. Dessa forma, sua conclusão deve transmitir se, com base nos procedimentos realizados e evidências obtidas, algum assunto chegou ao seu conhecimento de forma a levá-lo a acreditar que a informação do objeto está relevantemente distorcida. A natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados no trabalho de asseguração limitada são restritos (menos extensos), quando comparados com os que são necessários no trabalho de asseguração razoável, mas são planejados para obter um nível de segurança que seja, no julgamento profissional do auditor independente, significativo. Para que seja significativo, o nível de segurança obtido pelo auditor deve ser capaz de aumentar a confiança dos usuários previstos sobre a informação do objeto em nível que seja mais do que irrelevante.
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Confirmação de auditoria (externa) é o procedimento pelo qual o auditor independente obtém uma espécie de certificação do interlocutor de que a evidência obtida é procedente (qualquer forma escrita).
Ela pode ser:
Positiva: se o interlocutor responder à solicitação do auditor (ele pode concordar, discorda ou revelar mais informações).
Negativa: o interlocutor só responderá em caso de discordância.
Resposta não recebida: ausência de resposta ou esta incompleta.
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Confirmação de auditoria (externa) é o procedimento pelo qual o auditor independente obtém uma espécie de certificação do interlocutor de que a evidência obtida é procedente (qualquer forma escrita).
Ela pode ser:
Positiva: se o interlocutor responder à solicitação do auditor (ele pode concordar, discorda ou revelar mais informações).
Negativa: o interlocutor só responderá em caso de discordância.
Resposta não recebida: ausência de resposta ou esta incompleta.
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Resumindo:
Asseguração razoável : "há evidências de que as demonstrações contábeis não apresentam distorção por fraude ou erro...."
Asseguração limitada : " não há evidência de que as demonstrações contenham distorção por fraude ou erro".