-
LRF
Art. 2 [...]:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Gab. D
-
Controlada (gênero) ==> espécies (dependente E independente), portanto, todas EED e EEI são controladas, mas não o contrário.
Bons estudos.
-
Confundi controlada com dependente! Socorroooo
-
A LRF nos diz o que é empresa controlada, olha só:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Repare nas marcações. As pegadinhas das alternativas A, C e E são todas relacionadas a isso.
"E a alternativa B, professor?"
Ela dá o conceito de empresa estatal dependente, que é uma espécie de empresa controlada. Mas lembre-se: a questão pediu o conceito de empresa controlada (e não empresa estatal dependente). Confira aqui:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Gabarito: D
-
Controlada: maior parte do capital social com direito a voto é do ente público (QUEM CONTROLA TEM VOTO)
Dependente: recebe recursos para Pessoal, Custeio ou Capital (QUEM É DEPENDENTE RECEBE RECURSOS)
Toda controlada é dependente, mas nem toda dependente é controlada.
-
Questão sobre o conceito de empresa controlada estabelecido na LRF
(Lei Complementar nº 101/00).
Segundo Paludo¹, a essência da
LRF encontra-se no seu art. 1º:
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e
inscrição em Restos a Pagar.
Nesse contexto, a LRF define (auto-regulamenta), principalmente
em seus arts. 2º e 29, diversos termos
técnicos importantes que são utilizados na verificação de limites e no
controle das despesas públicas, tais como receita corrente líquida, empresa
estatal dependente, dívida pública consolidada, operação de crédito,
refinanciamento da dívida mobiliária, entre outros.
Dessa forma, a LRF estabelece
o conceito de empresa controlada no
art. 2º:
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com
direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da
Federação;
Feita a revisão, já podemos procurar
a alternativa com a correta definição de empresa controlada, segundo a LRF:
A) Errado, repare que para ser empresa controlada, o capital social
com direito a voto deve pertencer ao ente
da Federação (União, Estado, o Distrito Federal ou Município.
B) Errado, esse é o conceito de empresa estatal dependente, conforme art. 2º:
III - empresa estatal dependente: empresa
controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento
de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no
último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
DICA:
Uma empresa estatal pode ser independente num ano e se tornar dependente em
outro - e vice-versa. Dependendo do recurso financeiro repassado ou não do ente
controlador.
C) Errado, é necessária a maioria do capital social com direito a voto, afinal, deve-se ter
controle da empresa.
D) Certo, como vimos na explicação introdutória.
DICA:
Não confunda empresa estatal dependente
com empresa controlada:
-Quem controla tem controle do capital social com voto (>50%) >
empresa controlada
-Quem depende é a controlada
que tem dependência de recursos para
pagamento de despesas > empresa estatal
dependente
E) Errado, não basta qualquer participação, a empresa deve ser controlada,
ou seja, o Estado precisa ter a maioria do capital social com direito a voto
para configurar uma empresa estatal dependente.
Gabarito do Professor: Letra D.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
-
A alternativa B é o conceito de empresa dependente!