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Assertiva b
proteção da lei.
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DUDH – ARTIGO XII – NINGUÉM SERÁ SUJEITO À INTERFERÊNCIA EM SUA VIDA PRIVADA, EM SUA FAMÍLIA, EM SEU LAR OU EM SUA CORRESPONDÊNCIA, NEM A ATAQUE À SUA HONRA E REPUTAÇÃO. TODO SER HUMANO TEM DIREITO À PROTEÇÃO DA LEI CONTRA TAIS INTERFERÊNCIAS OU ATAQUES.
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Percebe-se que a banca VUNESP cobra na maioria das questões, a letra da lei.
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direito à proteção da lei:
Artigo 12 DUDH:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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DUDH
Artigo XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências e ataques.
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ARTIGO XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à PROTEÇÃO DA LEI contra tais interferências ou a ataques.
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ARTIGO XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à PROTEÇÃO DA LEI contra tais interferências ou a ataques.
OBS.: A CF/88 É QUEM PREVÊ, NO 5º ARTIGO, A INDENIZAÇÃO MORAL, NÃO A DUDH.
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QUEM PREVÊ INDENIZAÇÃO MORAL É A CF DE 88 DUHD PREVÊ A PROTEÇÃO DA LEI.
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Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
GABARITO: Letra B
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, prevê, em seu art. 12, que "ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques". Assim, a resposta correta é a letra B, pois todo ser humano tem direito à proteção da lei contra estas condutas.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Cuidado ,a DUDH fala que tem direito a proteção dos da correspondência Não a sigilo telefónico.
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A DUDH menciona somente sobre a proteção da lei. Já se analisa-se com base na Constituição Federal, seria indenização moral. Logo, vale destacar que a DUDH não discorre sobre indenização moral, indenização material ou ressarcimento de bens. Nesse sentido, a forma como a lei irá proteger, se haverá indenização moral, indenização material ou ressarcimento de bens, ficará a cargo de cada estado. Desse modo, a norma genérica, como é em sua essência na DUDH, define apenas que a lei irá proteger, mas não detalha de que forma
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Questão boa pode confundir com a constituiçao
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, prevê, em seu art. 12, que "ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques". Assim, a resposta correta é a letra B, pois todo ser humano tem direito à proteção da lei contra estas condutas.
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Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra
tais interferências ou ataques.