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                                Lei n. 6.938/81, art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:  VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; III - a avaliação de impactos ambientais;  
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                                aprendi qe os princípios tem artigo antes, já os instrumento/objetivos não têm  
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                                Lei n. 6.938/81	   Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 	I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; 	II - o zoneamento ambiental;               	III - a avaliação de impactos ambientais; 	IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 	V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; 	VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                  	VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; 	VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental; 	IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. 	X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;              	XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                 	XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.              	XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       
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                                Gabarito D para os não assinantes.   Vamos sempre, ao explicar, por a eles a assertiva. Estamos em época de sermos mais solidários. 
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                                Todas estão corretas, basta apenas verificar o art 9º da Lei n. 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).   DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental;                 III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                     XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                           XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                     XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.             
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                                Princípios NÃO tem artigos... OBJETIVOS tem seus termos craseados.