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ID
316459
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, consta sobre o sigilo profissional na Resolução Cofen n° 311/2007, que o técnico de enfermagem tem o dever de

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL
    DIREITOS
    Art. 81- Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo
    RESPONSABILIDADES E DEVERES
    Art. 82- Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
    § 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
    § 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
    § 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.