ID 316459 Banca FCC Órgão TRE-RN Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico de enfermagem Disciplina Enfermagem Assuntos Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Legislação de Enfermagem Conforme o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, consta sobre o sigilo profissional na Resolução Cofen n° 311/2007, que o técnico de enfermagem tem o dever de Alternativas revelar informações confidenciais quando solicitado, por pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. manter o sigilo, mesmo quando a informação é necessária à prestação da assistência. negar-se a comparecer como testemunha perante a autoridade, pois seria obrigado a revelar segredos. comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar o impedimento de revelar segredos. quebrar o sigilo, quando o fato é de conhecimento público, mesmo em caso de falecimento da pessoa envolvida. Responder Comentários CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEMCAPÍTULO IIDO SIGILO PROFISSIONALDIREITOSArt. 81- Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigiloRESPONSABILIDADES E DEVERESArt. 82- Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.§ 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.§ 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.§ 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.