SóProvas


ID
3165082
Banca
INEP
Órgão
ENEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.

Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:


I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.

II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.

III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.

IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).


De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • A Constituição de 1824 foi outorgada pelo imperador D. Pedro I e foi determinante para a formatação da esfera político-jurídica de um país que estava se organizando após o processo de emancipação política contra Portugal, ocorrido em 1822. Explicitando a manutenção dos privilégios políticos, sociais e econômicos das elites proprietárias brasileiras, esse texto constitucional estabeleceu o critério censitário para a participação política no país, ou seja, foi instituído o voto censitário, pelo qual os eleitores deveriam ter uma renda mínima de 100 mil-réis anuais, o que excluía a maioria da população brasileira do processo eleitoral. Além disso, o voto era indireto, já que havia a divisão dos eleitores em dois grupos: os “eleitores de paróquia”, espécie de votantes locais que deveriam escolher os “eleitores de província”, os quais deveriam escolher os deputados e senadores do império.  (Nacional Online)

    Alternativa B

  • Letra B

    É possível resolver por eliminação, pois todas as outras alternativas, exceto a B, dizem o contrario do que foi proposto pela constituição Federal Brasileira de 1824.

  • não precisa saber nada de história, basta interpretar o art. 90 e perceber que nele há um processo de escolha indireta de dos "representantes da nação e província". Enem não avalia conhecimentos em história, por isso o método socioconstrutivista tem sustentação: não ensina nada, não se aprende nada e não se cobra nada.

  • Como expresso nos artigos, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia eleições indiretas, já que “os cidadãos ativos iriam eleger os eleitores da província”. Além disso, ela estabeleceu o critério censitário através do qual só poderiam votar aqueles que tivessem renda líquida anual superior a 100 mil réis.

  • Primeiro Reinado

    Constituição de 1824 -> Voto censitario e indireto

  • ENEM é só interpretação de texto coo que pode rs

  • Censitário é o direito de voto a um grupo seleto e em geral determinado pelo renda bruta anual.

  • Sabendo o conteúdo que o comando pede não precisa nem ler esse texto da Constituição hein kkkk.