Sr : 70 anos ( Dependente total ) :
 
Recebeu visita do ACS o qual constatou que ele estava só em sua casa, sem remédios, com fome e sem beber água. Passou o caso para a enfermeira da ESF que classificou a natureza da violência como :
 
Gabarito  : 
C ) Abandono e negligência :
 
Abandono de incapaz ( dependente total como consequência de um acidente vascular cerebral, portador de hipertensão sistêmica, diabetes mellitus tipo 2 e acuidade visual prejudicada ) e negligenciou o cuidado ( deixou de cuidar do idoso ) .
                            
                        
                            
                                 
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          
       I – autoridade policial;
       II – Ministério Público;
       III – Conselho Municipal do Idoso;
       IV – Conselho Estadual do Idoso;
       V – Conselho Nacional do Idoso.
        § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        
 
fonte: Estatuto do idoso