Sr : 70 anos ( Dependente total ) :
Recebeu visita do ACS o qual constatou que ele estava só em sua casa, sem remédios, com fome e sem beber água. Passou o caso para a enfermeira da ESF que classificou a natureza da violência como :
Gabarito :
C ) Abandono e negligência :
Abandono de incapaz ( dependente total como consequência de um acidente vascular cerebral, portador de hipertensão sistêmica, diabetes mellitus tipo 2 e acuidade visual prejudicada ) e negligenciou o cuidado ( deixou de cuidar do idoso ) .
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
fonte: Estatuto do idoso