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ID
316627
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Admita a seguinte descrição:

• A Comercial Natural S/A adquiriu, em janeiro de 2008, com intenção de permanência, 2% das ações ordinárias da Comercial Vistosa S/A, por R$ 100.000,00.

• A Natural não tem nenhuma influência significativa na Comercial Vistosa.

• Em fevereiro/2009, a Natural recebeu da Comercial Vistosa dividendos no valor de R$ 5.000,00.

• Em outubro de 2009, o valor de mercado das ações da Comercial Vistosa possuídas pela Natural foi estimado em R$ 80.000,00, em decorrência da perda de um contrato de fornecimento de material para a União.

• A perda de valor das ações foi considerada definitiva para todos os efeitos.

Considerando-se a descrição acima, as determinações normativas e legais e a não incidência de qualquer tipo de imposto nessa situação, a perda do valor do investimento será registrada pela Natural (em reais, sem data nem histórico) com o seguinte lançamento:

Alternativas
Comentários
  • Investimentos em participação no capital de outras sociedades (avaliados pelo custo de aquisição) serão deduzidos de provisão para perdas prováveis na realização do se valor quando a perda estiver comprovada como permanente como foi o caso da questão. Assim,

    custo de aquisição = 100.000
    valor de mercado = 80.000
    perda provável = 20.000
  • Discordo do gabarito! A questão pede "a perda do valor do investimento" e não a provisão! Vejam:

    Recebimento dos dividendos:
    D-Dividendos a Receber
    C-Receita de Dividendos........ 5.000
     
    Provisão:
    D-Despesa com Perdas em Investimentos
    C-Provisão p/ Perdas Prováveis em Investimentos...... 20.000
     
    Efetivação da perda:
    D-Provisão p/ Perdas Prováveis em Investimentos...... 20.000
    C-Investimentos/Comercial Vistosa

    E, por fim, caso a Vistosa se recupere:
    D – Caixa
    C – Receita de Recuperação de Créditos Baixados..... 20.000

    O correto seria a letra e)
  • Art. 183:

    III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.


    Porém, pelo CPC 28, fica a critério da entidade contábil escolher entre a provisão e o ajuste a valor justo, que não constituirá provisão, mas sim um lançamento diretamente no resultado.

    Como a questão não falou nem de CPC nem de Lei, vale o que está na lei!