GABARITO: letra C
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
A base de cálculo (também chamada de renda tributável) é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (vide "modalidades").Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido
A alíquota utilizada depende do contribuinte e do valor de sua renda.Até um determinado valor de renda anual, o contribuinte pessoa física é isento. Para o exercício de 2013 (ano-calendário de 2012), a isenção é para rendimentos tributáveis de até R$ 19.645,32 anuais (R$ 1.637,11 mensais).
A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte e da origem e da forma de percepção (CTN, art.43).
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