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Órgãos independentes - os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atrbuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.
Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex:Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.
Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Ex: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.
Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.
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Esse no topo me fez errar.
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CERTO
Os Ministérios são órgãos públicos autônomos que auxiliam diretamente a Presidência da República. Por isso diz-se que estão no topo da estrutura administrativa.
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Os Ministérios são órgãos publico autônomo. Resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.
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quem está no topo são os orgãos independentes e não os autônomos, a questão deveria ser nula
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GABARITO: CERTO
Enunciado perigoso quando fala no "topo". Talvez faça sentido se imaginar um "triangulo hierárquico" e juntar a com a afirmação da questão que "estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes".
Conceito bem semelhante ao do Matheus Carvalho, segue:
(...) Independentes: são órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro, uma vez que se encontram no topo da hierarquia daquele Poder estatal, se sujeitando somente ao controle que é exercido entre os Poderes estruturais do Estado. Têm origem constitucional e representam cada um dos Poderes do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República (União), Governadoria (Estado).
Autônomos: são órgãos imediatamente subordinados aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes. Gozam de ampla autonomia administrativa e financeira, com funções de coordenação e planejamento, tem orçamento próprio para gerir o exercício da sua atividade. Ex: Ministério da Fazenda (União), Secretaria de Segurança Pública (Estado) (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 168).
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Complementando.. Palavras-chave:
Independentes> Têm origem constitucional e representam cada um dos Poderes do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, e demais tribunais.
Autônomos> imediatamente subordinados aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes. Gozam de ampla autonomia administrativa e financeira, são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento, tem orçamento próprio para gerir o exercício da sua atividade.
Ministérios, secretarias..
Superiores> possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência , não têm autonomia, não têm independência, dependem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão.
gabinetes, secretárias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos..
Subalternos> reduzido poder de decisão; constituindo-se, em verdade, em órgãos de mera execução de atividades administrativas. Com efeito, esses órgãos atuam diretamente no exercício da atividade estatal.
seção de pessoal, zeladoria
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão indicada está relacionada com os ministérios.
• Classificação dos Órgãos públicos:
1) Quanto à posição hierárquica:
1.1) Independentes ou primários: "aqueles originários da Constituição Federal e representativo da CÚPULA dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo e Tribunais de Contas.
1.2) Autônomos: são aqueles órgãos situados IMEDIATAMENTE ABAIXO dos ÓRGÃOS INDEPENDENTES - com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União.
1.3) Superiores: "possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: Gabinetes e Secretarias-Gerais.
1.4) Subalternos: são aqueles órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplos: repartições comuns.
• Ministérios:
Segundo Carvalho Filho (2018), os Ministérios são órgãos administrativos de grande porte destinados a determinadas áreas de atuação na Administração, como a saúde, a educação, entre outras.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO
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ITEM CERTO
COMPLEMENTANDO:
Quanto a Posição Estatal:
Órgãos Independentes: são os diretamente previstos na CF e que representam os Poderes do Estado. Eles fogem da subordinação hierárquica ou funcional, de forma que os controles entre esses órgãos são recíprocos, nos termos do texto constitucional. Gozam de independência política, autonomia administrativa e financeira. Ex.: Judiciário (STF, Tribunais Superiores, Juízes Singulares), Executivo (Presidência, Governadoria, Prefeituras), Legislativo (Congresso, Assembleias, Câmaras), Ministério Público, Tribunais de Contas. O MPC-PA é um órgão independente. É que, em regra, no Brasil os MP de Contas fazem parte da estrutura orgânica dos Tribunais de Contas. O órgão que você vai trabalhar não está situado no TCE-PA;
Órgãos Autônomos: Possuem ampla autonomia administrativa e financeira, caracterizam-se como órgãos diretivos, e são subordinados aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios, Secretarias, Advocacia Geral da União, etc;
Órgãos Superiores: possuem poder de decisão, direção e controle, mas não possuem independência nem autonomia. Realizam a coordenação para a implementação das políticas públicas planejadas. Ex.: gabinete e coordenadorias;
Órgãos subalternos: possuem reduzido poder de decisão, sendo órgãos de mera execução das atividades administrativas. Ex.: protocolos, almoxarifados, seções de expediente, portarias, etc.
Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)
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Órgãos independentes - os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
Humilhai-vos perante o Senhor e Ele vos exaltará. Tg 4.10
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Concordo com Francisco Gabriel.
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Órgãos independentes - os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
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Como pode estar no topo e estar abaixo ao mesmo tempo?
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Leiam com calma, a questão é boa!
Errei justamente por ler rápido e com isso gera falta de atenção.
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Como pode estar no topo e estar abaixo ao mesmo tempo?
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Questão redundante.. não errei por relacionar "Ministério" a "subordinado aos Órgãos Independentes"
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CERTO
Órgão autônomo:
o São localizados na CÚPULA da administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes
o subordinado aos chefes dos órgãos independentes;
o Possui autonomia administrativa, técnica e financeira;
o participam das decisões governamentais;
o Seus dirigentes em regra não são servidores públicos, mais AGENTES POLÍTICOS NOMEADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO;
Ex.: Ministros, Secretários e Municípios (MSM)
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Galera, os órgãos independentes são os poderes executivos como exemplo. Os ministérios são órgãos autônomos e estão subordinados a tais poderes
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Eu acho que se a questão viesse assim faria sentido o gabarito, mas do jeito que foi escrita, não sei não heim:
Os ministérios de governo são órgãos autônomos, pois se encontram no topo da estrutura administrativa juntamente com os órgão independente, mas imediatamente abaixo e subordinados a estes.
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pois se encontram no topo da estrutura administrativa e estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes.
ÓRGÃOS INDEPENDENTES: são os órgãos de mais alta hierarquia
ABAIXO DOS INDEPENDENTE : AUTONOMOS QUE SÃO SUBORDINADO A ESTES
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- Independentes: Não estão subordinados a nenhum órgão ou Poder. Estão previstos diretamente na Constituição. Têm suas atribuições desempenhadas por agentes políticos (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, Assembleias Legislativas dos estados, Ministério Público).
- Autônomos: Estão na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica (Ministérios do Poder Executivo Federal e secretarias estaduais e municipais).
- Superiores: Estão subordinados a uma chefia, não possuem autonomia administrativa e financeira e destinam-se às atribuições de direção, controle e decisão (Gabinetes, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos).
- Subalternos: Exercem atribuições de mera execução (reduzido poder decisório). Estão sempre subordinados a vários níveis hierárquicos (Portarias, Seções de Expediente).
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Está no topo mas está abaixo kkkkkk aiai
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Se estivessem no ''TOPO'' não seriam hierarquicamente subordinados aos órgãos INDEPENDENTES.
Hierarquia é uma relação vertical.
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A afirmativa "Os ministérios de governo são órgãos autônomos, pois se encontram no topo da estrutura administrativa e estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes." está CORRETA.
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meu ovo ....