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O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa, resguardando a eficiência e a moralidade.
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GABARITO: CERTO
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
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CERTO
A regra é a publicidade, o sigilo é exceção.
Do princípio da publicidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 88, surgiu o "portal da transparência" e o "e-gov", por exemplo, permitindo que o cidadão tome ciência das ações/atos da administração pública, através do Governo, sendo, ao mesmo tempo, uma forma de controle social.
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A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
• Princípio da publicidade:
Conforme Matheus Carvalho (2015), o princípio da publicidade se refere à proibição de edição de atos secretos. A Administração deve atuar de forma TRANSPARENTE, uma vez que deve ser dado à sociedade o CONHECIMENTO dos atos praticados por ela.
Exceções: segurança nacional e relevante interesse coletivo. Além disso, são admitidos atos sigilosos quando a publicidade puder causar prejuízos à intimidade, honra e vida privada.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO
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A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos
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Certo