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questões de difícil interpretação
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alguém pode dizer se exste fundamentação a respeito dos princípios suprimir lacuna normativa????
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É pensamento lógico, as leis são formadas atraves dos principios. seria impossível existir lei para tudo que existe, os principios servem tambem para fundamentar a legalidade do atos mesmo sem lei específica.
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Côrte de Contas/RN, acredito que isso tenha a ver com as diversas fontes do Direito. No Direito como um todo, a Lei é a fonte primária, contudo, ela não pode prever todas as coisas que podem existir no mundo jurídico, é impossível, logo, as demais fontes entram em ação, para poder embasar as decisões do administrador ou do aplicador da lei em situações que a lei é omissa ou existam lacunas, agindo sempre a objetivar o bem da sociedade. Acredito que isso que a questão quis usar como embasamento, ao dizer que os princípios são usados para sanar lacunas normativas.
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Seria a Doutrina não?
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Seria a Doutrina não?
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Os princípios servem para suprirem lacunas normativas é novidade para mim.
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Rafael de Oliveira entende que "o ordenamento jurídico possui lacunas, pois não é possível ao legislador antecipar e englobar nas normas jurídicas toda a complexidade inerente à vida em sociedade. A existência de lacunas não justifica, todavia, a inaplicabilidade do Direito. Nesse sentido, é imperiosa a utilização de instrumentos de integração do sistema jurídico para suprir as eventuais lacunas, tais como a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito (art. 4.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)" (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, págs. 72-73).
Nessa linha, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, que aqui EU entendo também serem aplicados os administrativos, são aplicáveis a todo o ordenamento jurídico, exceto ao direito penal e ao direito tributário (APPLE), que contêm normas específicas a esse respeito. No direito penal admite-se a analogia somente in bonam partem. O CTN admite a analogia como critério de hermenêutica, com a ressalva de que não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º).
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ALTERNATIVA CORRETA
Os princípios possuem dupla finalidade: FUNÇÃO INTERPRETATIVA (subsidiam interpretações por parte do administrador, orientando e esclarecendo condutas) e FUNÇÃO NORMATIVA (integram sua atuação, preenchendo lacunas e vazios normativos)
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Questão complicada !! By Matheus Ribeiro
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Na definição do Lendário Justen Marçal F.
O princípio consiste em norma jurídica que consagra modelos genéricos e abstratos de conduta, sem estabelecer uma solução única e predeterminada. O princípio produz uma delimitação genérica das condutas reputadas como compatíveis com a ordem jurídica. Os princípios consagram os valores a serem atingidos. O princípio não se restringe a fixar limites, porque também impõe a escolha da melhor solução possível, o que significa a necessidade da análise do caso concreto. Nessa segunda etapa, as circunstâncias da vida real condicionam a aplicação do princípio. (121)
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2017.
Sucesso, Bons estudos , Nãodesista!
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Gabarito: Certo
Acertei essa no chute, mas nem sei como! Texto estranho...
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Cuida-se de questão que trata das possíveis funções emanadas dos princípios, em especial aqueles informativos do Direito Administrativo.
De fato, é possível apontar, conforme sustentado pela Banca, ao menos as duas funções expostas nesta assertiva, vale dizer, de subsidiar interpretações por parte do administrador, orientando e esclarecendo condutas, bem como de integração, via preenchimento de lacunas.
A propósito daquela primeira função, de orientação e esclarecimento, confira-se a seguinte lição doutrinária ofertada por Celso Ribeiro Bastos:
"Aos princípios corresponde a missão de orientar e coordenar os diferentes dados e fatores que concorrem na interpretação constitucional.
(...)
Os princípios, como já indicado, ao mesmo em que necessitam ser concretizados, o que vale dizer determinados em seu conteúdo, valem, por outro lado, como sinais a guiar a utilização das diversas regras hermenêuticas."
Prosseguindo, igualmente aduzir que os princípios têm função de integração de lacunas, consoante se extrai, por exemplo, da seguinte passagem doutrinária da lavra de Rafael Oliveira:
"O ordenamento jurídico possui lacunas, pois não é possível ao legislador
antecipar e englobar nas normas jurídicas toda a complexidade inerente à
vida em sociedade.
A existência de lacunas não justifica, todavia, a
inaplicabilidade do Direito. Nesse sentido, é imperiosa a utilização de
instrumentos de integração do sistema jurídico para suprir as eventuais
lacunas, tais como a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito."
Escorreito, portanto, o teor da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 152.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 29.
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Está correto.
Por exemplo, um administrador não sabe se pode ou não tomar determinada atitude, porém não tem nada na lei que diz que não pode (vazio normativo). Porém ele tem que agir conforme os princípios, ou seja, cumprir com o princípio da legalidade.