SóProvas


ID
3167245
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios administrativos, julgue o item.

A supremacia do interesse público se faz notar, com mais vigor, nos chamados atos de império, marcados por uma maior verticalidade entre Administração e administrados.

Alternativas
Comentários
  • -> Atos de Império

    É quando a Administração atua com prerrogativas de poder público, são atos de direito público, atua no ius imperi, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o privado. São os atos administrativos propriamente ditos.

    Ex.: Atos de polícia, exercícios de poder disciplinar.

  • GABARITO: CERTO

    A essência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • ATOS DE IMPÉRIO: UNILATERAL a Administração Pública, impõe, estabelece algo ao particular, relação de SUPERIORIDADE/SUPREMACIA (Ex.: desapropriação, multa, interdição de atividade). [CERTO]

  • Gabarito Correto.

     

    SUPREMACIA DO INTERRESSE PÚBLICO : o princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, é característico do regime de direito público, sendo um dos dois pilares do regime jurídico administrativo.

     

    > A supremacia do interesse público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, mas apenas naquelas relações jurídicas caracterizadas pela verticalidade, em que a Administração se impõe coercitivamente perante os administrados, criando obrigações de forma unilateral ou restringindo o exercício de atividades privadas.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios administrativos.

    • Princípios:

    - Supremacia do interesse público:

    Para Matheus Carvalho (2015) "o interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas". Os interesses da sociedade devem prevalecer sobre as necessidades específicas dos indivíduos. 
    • Atos de império: 

    Conforme Meirelles (2016) os atos de império ou de autoridade podem ser entendidos como "aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Gabarito: CERTO 
  • Partindo do pressuposto que supremacia do interesse público esta relacionado a coletividade ; e o poder de império é relacionado a administração ... Não entendi a questão...

  • A noção de supremacia do interesse público é mais forte (aplicação direta) no atos administrativos de império, marcados por uma relação de verticalidade.

    Mazza.

  • Conforme Meirelles (2016) os atos de império ou de autoridade podem ser entendidos como "aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias". 

    Porque está é a vontade de Deus, a vossa santificação. 1Ts 4.3

  • Tentando simplificar:

    A supremacia garante uma série de prerrogativas..não é atoa que ele é chamado de princípio de caráter instrumental.

    Este princípio traz uma série de prerrogativas para a administração pública como:

    Autoexecutoriedade, coercibilidade, presunção de legitimidade, poder de polícia, clausulas exorbitantes .. tudo isso partindo da mesma premissa: " os interesses privados não devem prevalecer sobre os interesse públicos".

    Sobre o tema veja esta questão:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público Estagiário

     Do princípio da supremacia do interesse público decorre o caráter instrumental da administração pública.

    (x) certo () errado

  • Certo.

    Um caso prático do supra Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado é quando a adm.pública utiliza do seu Poder de Polícia para coibir, limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade e a propriedade, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público, ou seja, o fim comum.

    Lembrando que esse é considerado um princípio implícito do ordenamento jurídico brasileiro.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    Prerrogativa

    Conflito de interesse público x privado

    deve respeitar a lei e os direitos e garantias

    ex: desapropriação, cláusulas exobitantes, poder de polícia, concessão de alvará

  • ATO DE IMPÉRIO: a administração em posição de supremacia com o particular

    ATO DE GESTÃO: a administração e o particular em posição de igualdade.

  • Eficácia vertical e eficácia horizontal

    Eficácia vertical

    Administração -------- particular - desigualdade

    Eficácia horizontal

    particular ------ particular - igualdade