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Gab (Certo)
Percebendo que A Quadrix Gosta um pouco do Alexandre Mazza, pois segundo ele:
A supremacia do Interesse público garante a administração pública prerrogativas em relação ao particular sendo exemplo destas prerrogativas:
I) prazos processuais em dobro
II) presunção de legitimidade dos atos administrativos;
III) cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
IV) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;
V) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (Imperatividade)
VI) são também desdobramentos da supremacia do interesse público sobre o privado a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, assim como o poder de autotutela de que a Administração Pública é revestida para anular e revogar seus próprios atos sem necessidade de autorização judicial. (Mazza, 122)
Para fechar é importante salientar que a supremacia do interesse público possui um caráter instrumental (Isso já foi uma assertiva do Cespe).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Entendo que a Exigibilidade é o mesmo que Coercibilidade.
Exigibilidade: Como bem define Celso Antônio Bandeira de Mello, a exigibilidade “é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs”. Na exigibilidade, há a presença da coação indireta.
Fonte: https://www.megajuridico.com/atributos-do-ato-administrativo/
Qualquer erro postem aqui que edito o comentário.
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Gabarito: Certo
ATRIBUTOS PATI
Presunção de legitimidade /veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Brena Sabe muito que isso kkkkk uma verdadeira Mestra onde vou tem comentário dela
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Quem tem ATRIBUTOS é a PATI.
Presunção de legitimidade /veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Autoexecutoriedade, costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força.
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Autoexecutoriedade, costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Para Matheus Carvalho (2015), os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a exigibilidade, a auto-executoriedade e a tipicidade. Salienta-se que os referidos atributos são prerrogativas do poder público presentes no ato administrativo, em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
- Imperatividade: "todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (...) encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei" (CARVALHO, 2015).
- Exigibilidade - coercitividade / coercibilidade - quando a obrigação não for cumprida, o poder público deverá por intermédio de meios indiretos de coação, coerção, executar indiretamente o ato desrespeitado.
- Auto-executoriedade - não encontra-se prevista em todos os atos administrativos, depende sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência, "na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público" (CARVALHO, 2015).
- Tipicidade - a exigência de que todo ato administrativo tenha previsão legal.
• Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado:
Conforme indicado por Mazza (2013) "são exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes em decorrência do princípio da supremacia do interesse público:"
- Possibilidade de transformar compulsoriamente a propriedade privada em pública - desapropriação;
- Poder convocar particulares para a execução compulsória de atividades;
- Presunção de legitimidade dos atos administrativos;
- Impenhorabilidade dos bens públicos;
- Presença de cláusulas exorbitantes nos contratos públicos, entre outros.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, uma vez que há outros reflexos decorrentes da supremacia do interesse público, como indicado na questão.
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Gab.: CERTO
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Lembrando que a exigibilidade está dentro a autoexecutoriedade do ato administrativo