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Alguém pode explicar o que uma coisa tem a ver com a outra? Fiquei confusa...
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"As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados."
fonte:estrátegiaconcursos
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Aline, este princípio ( indisponibilidade do interesse publico) afirma que os bens e os interesses públicos são INDISPONÍVEIS, por não pertencerem a administração e tampouco aos administradores.
O interesse publico não pode ser objeto de disposição, devendo o Poder Publico zelar pela sua conservação, guarda e aprimoramento, atuando os administradores como gestores da res publica. Ex: necessidade de licitação, em regra, para compras efetuadas pela administração; inalienabilidade de bens públicos afetados.
Fonte: Livro de Direito Administrativo Flavia cristina moura de andrade 6 edição volume 8
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O princípio da indisponibilidade do interesse público tem muita relação com o princípio da legalidade.
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Gab.: CERTO
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
> Proibição da renúncia ao interesse público. Impõe limites à atuação administrativa. Impossibilidade de se dispor do interesse público.
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a questão fala que o administrador não pode renunciar competência atribuída a ele. E, não o que tão comentando aí.
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Em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público “são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade”. Neste sentido, é interessante dispor que deste princípio decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
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Gabarito correto.
Por mais que a questão faz referência ao principio da indisponibilidade. Para adentrar mais afundo ao conceito, vamos falar sobre os elementos dos atos administrativo mais especificamente COMPETÊNCIA.
> características da competência.
*A doutrina ensina que o elemento competência apresenta as seguintes características.
>É de exercício obrigatório:
> É irrenunciável: GABARITO
> É intransferível ou inderrogável:
> É imodificável
>É imprescritível:
> É improrrogável:
>Pode ser delegada ou avocada,
É irrenunciável: em respeito ao principio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar aquilo que não lhe pertence. Todavia, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo.
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A questão não está falando de interesse público. E sim da competência outorgada.
eu não entendi porque ele não pode renunciar a competência. dúvidas.....
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A questão indicada está relacionada com os princípios administrativos.
• Princípio da indisponibilidade do interesse público:
Segundo Mazza (2013), de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, "os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido". No exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar de modo determinado pela legislação. Dessa forma, não se admite que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os agentes não podem renunciar aos poderes legalmente conferidos.
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CORRETO
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade . As pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. A Administração e suas pessoas auxiliares têm caráter meramente instrumental.
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Como decorrência da indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.
Mazza.
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GABARITO: CERTO
Colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:
(...) Princípio da indisponibilidade do interesse público: Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo. Neste sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello, dispõe que "é encarecer que na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos". (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 65).
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Aline Samara, não trace seu estudo com base nas quesões dessa banca.
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Para quem não entendeu!
este princípio possuí duas vertentes:
1º O administrador público não pode deixar de atuar quando solicitado
2º O administrador não pode dispor da coisa pública como se sua fosse.
M. Carvalho
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: CERTO.
(...) os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são discricionários requisitos porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados. (...) No Direito Administrativo, é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições. Assim, competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções. (...) Dentre as características da competência, destaca-se a inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público. (ALEXANDRE MAZZA - Manual de Direito Administrativo).