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Desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar;
b) desconcentração material ou temática - distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto;
c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos.
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GABARITO: ERRADO
Desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar.
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Desconcentração está relacionada a ÓRGÃO.
Empresa Pública e suas filiais estão relacionadas à descentralização.
*Por essa diferenciação já daria para marcar o gabarito como errado.
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A desconcentração territorial designa a abertura de filiais e representações por empresa pública prestadora de atividade econômica. Resposta: Errado.
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A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
• Descentralização:
Segundo Carvalho Filho (2018), a descentralização admite duas modalidades: descentralização territorial e descentralização institucional. A descentralização territorial "encerra a transferência de funções de uma pessoa federativa a outra, ou também ao poder central a coletividades locais". A descentralização institucional se refere à transferência do serviço do poder central a uma pessoa jurídica própria, de caráter administrativo.
• Desconcentração:
Para Mazza (2013), a desconcentração pode ser entendida como o fenômeno em que são repartidas as atribuições entre os órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos: Ministério da Educação e Secretarias.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO
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DICA QC:
desCOncentração --> Criação de Órgãos
desCEntralização --> Criação de Entidades
“Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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Gab. E
Como a desconcentração pressupõe a distribuição de competência interna entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, e uma filial possui CNPJ, a questão se mostra mesmo infundada.
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Na verdade a questão aborda a descentralização desconcentrada. É o caso de uma entidade da Administração Indireta (uma empresa pública, por exemplo), atuando por meio de órgãos públicos; FONTE: GRAN CURSOS
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DESCONCENTRAÇÃO
A administração se divide em vários órgãos INTERNOS visando aprimorar a organização estrutural. É distribuição INTERNA de competências, podendo ocorrer na administração pública DIRETA E INDIRETA. Existe subordinação/hierarquia. Poder ser:
1) Em razão da matéria/temática: quando a repartição de competências ocorre em razão da ESPECIALIZAÇÃO de cada órgão sobre certo assunto. Ex.: Ministérios da União;
2) Em razão de grau/hierarquia: utiliza como critério para distribuição de competência a relação de subordinação entre um órgão e outro. Ex.: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância;
3) Pelo critério territorial/geográfico: quando as competências são repartidas entre as REGIÕES onde cada órgão poderá atuar. Ex.: Subprefeituras e Delegacias de Polícia.
OBS: não existe hierarquia nos órgãos do judiciário e legislativo, salvo nos casos de competência ATÍPICA.
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É ERRADO dizer que "A desconcentração territorial designa a abertura de filiais e representações por empresa pública prestadora de atividade econômica."