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ID
3167254
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa do Estado, julgue o item.

A desconcentração territorial designa a abertura de filiais e representações por empresa pública prestadora de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar;

    b) desconcentração material ou temática - distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto;

    c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos.

  • GABARITO: ERRADO

    Desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar.

  • Desconcentração está relacionada a ÓRGÃO.

    Empresa Pública e suas filiais estão relacionadas à descentralização.

    *Por essa diferenciação já daria para marcar o gabarito como errado.

  • A desconcentração territorial designa a abertura de filiais e representações por empresa pública prestadora de atividade econômica. Resposta: Errado.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Descentralização:

    Segundo Carvalho Filho (2018), a descentralização admite duas modalidades: descentralização territorial e descentralização institucional. A descentralização territorial "encerra a transferência de funções de uma pessoa federativa a outra, ou também ao poder central a coletividades locais". A descentralização institucional se refere à transferência do serviço do poder central a uma pessoa jurídica própria, de caráter administrativo.
    • Desconcentração: 
    Para Mazza (2013), a desconcentração pode ser entendida como o fenômeno em que são repartidas  as atribuições entre os órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos: Ministério da Educação e Secretarias. 
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO
  • DICA QC:    

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Gab. E

    Como a desconcentração pressupõe a distribuição de competência interna entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, e uma filial possui CNPJ, a questão se mostra mesmo infundada.

  • Na verdade a questão aborda a descentralização desconcentrada. É o caso de uma entidade da Administração Indireta (uma empresa pública, por exemplo), atuando por meio de órgãos públicos; FONTE: GRAN CURSOS

  • DESCONCENTRAÇÃO

    A administração se divide em vários órgãos INTERNOS visando aprimorar a organização estrutural. É distribuição INTERNA de competências, podendo ocorrer na administração pública DIRETA E INDIRETA. Existe subordinação/hierarquia. Poder ser:

    1)     Em razão da matéria/temática: quando a repartição de competências ocorre em razão da ESPECIALIZAÇÃO de cada órgão sobre certo assunto. Ex.: Ministérios da União;

    2)     Em razão de grau/hierarquia: utiliza como critério para distribuição de competência a relação de subordinação entre um órgão e outro. Ex.: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância;

    3)     Pelo critério territorial/geográfico: quando as competências são repartidas entre as REGIÕES onde cada órgão poderá atuar. Ex.: Subprefeituras e Delegacias de Polícia.

    OBS: não existe hierarquia nos órgãos do judiciário e legislativo, salvo nos casos de competência ATÍPICA

  • É ERRADO dizer que "A desconcentração territorial designa a abertura de filiais e representações por empresa pública prestadora de atividade econômica."