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O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado.
O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão.
ERRADO.
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Recurso hierárquico próprio: é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior
Recurso hierárquico impróprio é aquele decorrente de controle finalístico e, por isso não é propriamente um recurso hierarquíco. É dirigido à autoridade que NÃO possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido, mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência da vinculação
DICA: QUANDO TRATAR-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO VOCÊ LIGA À IDEIA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (criação de entidades - não integra a mesma hierarquia). E QUANDO TRATAR-SE DE RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO VOCÊ LIGA À IDEIA DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (criação de órgão - integra a mesma hierarquia).
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***RECURSOS HIERÁRQUICO
1- Recurso próprio: aquele direcionado para autoridade superior ao órgão. Interposto ainda que não haja previsão legal.
2- Recurso impróprio: direcionado a autoridade não superior/diferente daquela que proferiu a sentença (ex: delegacia de fiscalização), somente possível se houver previsão legal. Recurso de decisão da Adm. Indireta feita para a Adm. Direta.
Obs: no direito administrativo é possível a reformatio in pejus
Obs: os recursos administrativos possuem efeito devolutivo e não suspensivo.
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Esquematizando...
Hierárquico próprio: Dirigido à autoridade imediatamente superior
Dentro da mesma estrutura , mesmo órgão
Já cobrado em prova: Não precisa de previsão legal
Impróprio:
Dirigida à autoridade estranha
Não é dentro da mesma estrutura.
PRECISA DE PREVISÃO LEGAL.
Veja como caiu:
FCC-DPE-SP-Q46367
O recurso hierárquico impróprio é o recurso interposto contra a decisão de dirigente de entidade da Administração Indireta, para a autoridade a que está vinculada, na Administração Direta.
(x) certo
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito Errado.
--- > Recurso hierárquico próprio: dirigido à autoridade superior independe de lei.
--- > Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade superior de outro órgão.
>Só pode se houver previsão em lei.
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A palavra autotutela está correta? Pois diz que ela desencadeia o recurso hierárquico, porém, a própria administração ingressa com um recurso contra ela mesmo? Me expliquem, por favor. Entendo que é possível a auto tutela e a administração revogar ou anular seus atos, porém, ela ingressa com recurso contra si? Ou seria o caso de outro órgão ou ente da administração ingressar com um recurso? Obg pela ajuda!
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A questão indicada está relacionada com o controle da Administração.
• Controle da Administração:
Segundo Mazza (2013), o controle administrativo fundamenta-se no poder de autotutela que a Administração exerce sobre os seus atos. O objetivo do controle administrativo é confirmar, corrigir ou alterar os comportamentos administrativos.
- Meios de controle administrativo: a supervisão ministerial - entidades descentralizadas - e o controle hierárquico - típico dos órgãos da Administração direta.
• Recurso hierárquico próprio e impróprio:
Conforme indicado por Mazza (2013), o recurso hierárquico PRÓPRIO pode ser entendido como o recurso endereçado à AUTORIDADE SUPERIOR a que praticou o ato. O respectivo recurso não precisa de previsão legal para ser interposto. No que se refere ao recurso hierárquico IMPRÓPRIO cabe informar que é dirigido à autoridade que NÃO OCUPA POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE hierárquica em relação a autoridade que praticou o ato. O recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal para ser interposto.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, uma vez que o recurso hierárquico PRÓPRIO é aquele endereçado à autoridade SUPERIOR a que praticou o ato.
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PRÓPRIO: Quando o recurso segue a linha hierarquica do próprio órgão onde o mesmo corre;
IMPRÓPRIO: Quando o recurso é enviado a outro órgão;
Lembrando que nesse último caso é preciso o regimento de lei;
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Þ Recursos hierárquicos próprios: são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos responsáveis pelo ato.
Þ Recursos hierárquicos impróprios: são aqueles endereçados a autoridades ou órgãos que não são hierarquicamente superiores àqueles responsáveis pela edição do ato ou decisão que se deseja impugnar. Por não ser decorrente de hierarquia, o recurso impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.
GAB: ERRADO
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Banca terrível
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PRÓPRIO – Autoridade SUPERIOR – Mesmo órgão – Independe de lei.
IMPRÓPRIO – NÃO OCUPA POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE hierárquica em relação à autoridade que praticou o ato– Outro órgão – Depende de lei.
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→ Recurso hierárquico
· Próprio: a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato ocorrido.
· Impróprio: é um recurso dirigido à órgão que não tem relação de hierarquia (por isso alguns doutrinadores não o reconhecem como recurso hierárquico).
Errada
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GABARITO: ERRADO
Recurso hierárquico próprio: A autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.
Recurso hierárquico impróprio: A autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração.
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Reconsideração de ato - para autoridade que praticou o ato.
Recurso hierárquico próprio - para autoridade superior a que praticou o ato.
Recurso hierárquico impróprio - para autoridade sem vínculo hierárquico.
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Recurso nunca será para a mesma autoridade que praticou o ato!! Para a mesma autoridade, será RECONSIDERAÇÃO.
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Errado.
Complementando os colegas:
Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato.
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Próprio = mesmo órgão
impróprio = órgãos diferentes
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- Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão ou PJ em que o ato foi praticado.
- dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do poder hierárquico.
- Recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão ou autoridade sem hierarquia, não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. (A nomenclatura é justificada em virtude de não haver hierarquia propriamente dita, apenas uma vinculação )
- a admissibilidade desse recurso depende de lei expressa, pois, nesse caso, não há relação de hierarquia.
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Recurso hierárquico
· Próprio: a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato ocorrido.
· Impróprio: é um recurso dirigido à órgão que não tem relação de hierarquia (por isso alguns doutrinadores não o reconhecem como recurso hierárquico).