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Só no que se refere a legalidade.
O judiciário não analisa/controla o mérito.
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GABARITO "CERTO"
Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV, dispõe que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário, dessa forma, os atos administrativos em geral, praticados por agentes de todos os órgão e Poderes, ficam sujeitos ao julgamento pela Justiça Ordinária, devendo a apreciação dar-se acerca da legalidade dos referidos atos, ou seja, fica vedado o pronunciamento sobre o mérito administrativo.
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CERTO
Contudo, pode ocorrer o inverso: decisão proferida pelo Poder Judiciário baseada na inexistência do fato ou na negativa de autoria por parte do funcionário público, onde vinculará a decisão de absolvição à esfera administrativa e cível, por exemplo.
O poder judiciário possui a competência de exercer o controle (judicial) de legalidade dos atos praticados pela administração pública, nunca sobre o mérito (motivo e objeto) do ato.
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As esferas são independentes...
Complementando
no caso de absolvição criminal pela negativa de autoria ou inexistência do fato e já tendo ocorrido a condenação do servidor nas outras esferas pelo mesmo motivo, os efeitos dessa decisão deverão desfazer os da condenação anterior. Exemplo: caso um servidor tenha sido demitido em consequência de um processo administrativo disciplinar e posteriormente absolvido em processo judicial por negativa de autoria, os efeitos dessa decisão deverão retroagir e o servidor será reintegrado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Controle de legalidade dos atos.
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"Na função administrativa, a Administração Pública é parte na relação que aprecia; por isso mesmo se diz que a função é parcial e, partindo do princípio de que ninguém é juiz e parte ao mesmo tempo, a decisão não se torna definitiva, podendo sempre ser apreciada pelo Poder Judiciário, se causar lesão ou ameaça de lesão. Portanto, a expressão coisa julgada, no Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Direito Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração"
Fonte: Di Pietro apud Cyonil Borges, Manual de Direito Administrativo, 2018.
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A questão indicada está relacionada com o controle da Administração.
• Controle da Administração:
Segundo Mazza (2013) o controle da administração "é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos". O referido controle tem o intuito de confirmar, corrigir ou alterar os comportamentos administrativos.
• Coisa julgada administrativa:
Conforme indicado por Mazza (2013) as decisões administrativas não transitam em julgado, uma vez que sempre podem ser objeto de revisão perante o Poder Judiciário. Ressalta-se que pode haver "uma preclusão administrativa impeditiva de revisão da decisão por parte da Administração".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direitos Administrativos. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO
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artigo 5º, inciso XXXV, dispõe que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário!
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· Princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, Art. 5º inciso XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).
Conforme indicado por Mazza (2013) as decisões administrativas não transitam em julgado, uma vez que sempre podem ser objeto de revisão perante o Poder Judiciário.
#Avante!
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Lei 869/52 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.
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O Brasil adota o sistema de jurisdição única (sistema inglês), assim, mesmo que exista coisa julgada na esfera administrativa, é possível a reanálise pelo Poder Judiciário quanto à legalidade
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O Brasil adotou o sistema de jurisdição única (inglês).