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ID
3167281
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle da Administração, julgue os item.

O controle legislativo contempla o político (exercício da função administrativa) e o financeiro (gestão dos gastos).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : CERTO

    Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros poderes.

    Exemplos:

    • julgamento das contas do Presidente da República;

    • convocação dos Ministros de Estado para esclarecimentos;

    • comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);

    O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da Administração Pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício

  • CORRETO

    Em que consiste a teoria do sistema de freios e contrapesos mais conhecida como" a teoria  Checks and Balances" ?

    O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Fonte: TjDft

    Bons estudos...

  • GABARITO "CERTO"

    Controle Legislativo, também conhecido como Controle Parlamentar, isto é, aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa.

    Quanto ao alcance, o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

    Pode o controle parlamentar ser dividido, ainda, em controle político e financeiro ou orçamentário.

    Sob o aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas.

    Já no que se refere ao aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas).

  • Esquematizando ...

    Controle Legislativo ou Parlamentar.

    Direto= Feito pelo CN ou qualquer uma de suas casas

    Indireto=Fieito Pelo CN + TCU

    Politico= exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República , Sustação de atos do executivo

    Financeiro=  pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos 

    Pode também ser classificado como = Prévio, Concomitante , Posterior.

    Embora haja divergência doutrinária é classificado como de legalidade / mérito (a citar especificamente M.Z. Di Pietro)

    SUCESSO, BONS ESTUDOS, NÃODESISTA

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração.

    • Controle Legislativo:

    Segundo Meirelles (2016), o "controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por Comissões Parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência pública, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade".
    Referência:

    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: CERTO
  • Gabarito: CERTO

    O controle legislativo contempla o político (exercício da função administrativa) e o financeiro (gestão dos gastos).

    O controle político é exercido pelo Poder Legislativo e destinado à orientação das ações administrativas, à verificação do bom funcionamento dos órgãos e entidades, ao exame da motivação dos atos das autoridades e à apreciação da política governamental e do atingimento dos fins a que a atividade administrativa se preordenara.

    O controle fiscal recebe um tratamento bastante específico no texto da Constituição Federal (art. 70), sob a designação de fiscalização financeira e orçamentária, e tem como objetivo a verificação tanto de mérito quanto de legalidade da gestão dos recursos públicos, conforme se trate de controle externo ou interno, pela disciplina estabelecida.

    Fonte: Adilson Abreu Dallari

    Professor livre-docente de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, SP

  • O CONTROLE LEGISLATIVO/PARLAMENTAR – contempla o aspecto político (exercício da função administrativa) e o financeiro (gestão dos gastos). Suas modalidades estão previstas na CF. – Possui amparo de CLÁUSULA PÉTREA.

    "Este controle encontra amparo na própria Carta Política, com status de cláusula pétrea, não podendo as legislações complementares ou ordinárias, nem as Constituições estaduais estipularem outras modalidades, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes".

  • O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos

    auxiliares do Poder Legislativo. Sua abrangência inclui o controle político sobre

    o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a

    gestão dos gastos públicos dos três Poderes.

    (Mazza 9ed.)

  • Por que o controle legislativo em sua vertenete "controle político" equivale ao exercício da função administrativa?

    Pois através desse controle analisam-se as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade (oportunidade e conveniência). Lembrando que são sempre hipóteses previstas na CF88. Lei não pode criar.

    E o outro controle, o controle FINANCEIRO PELO LEGISLATIVO, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.