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ID
316729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça e servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

O Ministério Público Federal é órgão vinculado ao Ministério da Justiça e sua proposta orçamentária é elaborada pela Casa Civil da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Ministério Público Federal integra o MPU e elaborará a sua proposta orçamentária (autonomia orçamentário-financeira)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados


    Art. 127 § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    bons estudos

  • Não está vinculado. MP tem autonomia.

  • O MP é uma instituição autônoma e independente. Errada.

  • MPF faz parte do MPU. E é um órgão autônomo.

  • O MPF é um dos ramos que estão dentro do MPU, e não ministério da justiça, que é um órgão do executivo. 

  • Ministério Público: INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE e sua proposta orçamentária deverá ser elaborada em conformidade com os limites definidos pela LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e não pela Casa Civil da Presidência da República.

     

    Questão: errada!

     

     

     

  • Possui independencia funcional e administrativa. Autônomo e independente

  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.