Para respondermos à questão em
análise, precisamos voltar ao Princípio da Moralidade que está contido na
Constituição Federal de 1988. Segundo esse Princípio, a moralidade
administrativa tem como
norte a clara distinção entre a boa e má administração. A partir
desta escolha pela honestidade, pelo justo e pelo legal, o Estado define os
rumos da função administrativa.
Com isso, esses rumos estarão de
acordo com a ordem ética acordada com os valores sociais prevalecentes na
sociedade e voltada para a realização da finalidade da administração pública,
que é atender ao interesse público. Portanto, a moral política, originária da moral
administrativa, sofre, também, influência do interesse público, ou seja, decorrente
da moral comum prevalecente na sociedade. Em face do exposto, podemos afirmar
que a questão em análise está errada, pois existe relacionamento entre a moral
política e a moral comum.
GABARITO DO
PROFESSOR: ERRADO.
ERRADO
A moral política, originária da moral administrativa, sofre, também, influência do interesse público, ou seja, decorrente da moral comum prevalecente na sociedade. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois existe relacionamento entre a moral política e a moral comum.