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Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
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Gabarito: ERRADO
SUJEITOS
ATIVOS
AGENTE PÚBLICO: AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO. INCLUI AGENTES POLÍTICOS (PREFEITO, VEREADOR, DEPUTADO E SENADOR).
PARTICULAR: PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE SOB QUALQUER FORMA DIREITA OU INDIRETAMENTE (DEVE HAVER PARTICIPAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO)
PASSIVOS
PARTIDOS POLÍTICOS: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DIRETA E INDIRETA DE TODOS OS PODERES DA (U, E, DF E M).
EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
.ENTIDADE PRIVADA: DA QUAL O ERÁRIO PARTICIPE COM + DE 50% DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA ANUAL.
ENTIDADE PRIVADA: DA QUAL O ERÁRIO PARTICIPE COM - DE 50% DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA ANUAL (SANÇÃO LIMITA-SE À CONTRIBUIÇÃO DO PODER PÚBLICO)
.ENTIDADE PRIVADA: DA QUAL RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO OU INCENTIVO FISCAL OU CREDITÍCIO DE ÓRGÃO PÚBLICO (SANÇÃO LIMITA-SE À CONTRIBUIÇÃO DO PODER PÚBLICO).
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ERRADO
Podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não. É possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).
Fonte: IFG
Bons estudos...
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Sujeitos Ativos
Þ Agente público: Ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos (prefeito, vereador, deputado e senador).
Þ Particular: Pessoa Física ou Jurídica que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direita ou indiretamente (deve haver participação de agente público).
Þ Sucessor: daquele que causar lesão ao patrimônio ou enriquecer ilicitamente (até o valor deixado da herança).
GAB = ERRADO
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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ERRADO
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Errado
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração, como acontece, por exemplo, com mesários ou jurados convocados para atuarem junto ao Tribunal do Júri.
Além disso:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Assim, o particular, ou seja, aquele sem nenhum vínculo com o Poder Público, pode vir a ser enquadrado como autor de um ato ímprobo? A resposta é sim.
Desta forma, se o particular induzir, concorrer ou se beneficiar do ato irregular, será tido como agente ativo do ato de improbidade administrativa.
Para finalizar importante tema, trabalhemos uma hipótese na qual Marina, servidora pública federal, com particular Rafaela, pratique ato de improbidade que resulte em substancial prejuízo ao erário. Como já observado, sabemos que as duas poderão ser processadas por tal conduta. No entanto, é possível que a particular Rafaela figure sozinha no polo passiva da ação de improbidade?
A resposta é não. Conforme entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o particular apenas poderá vir a ser processado por improbidade caso o agente público também o seja em conjunto, caso contrário, deverá ser movida uma ação civil comum contra o particular.
Desta forma, em conclusão, afirmar que somente seriam sujeitos ativos dos atos de improbidade os agentes públicos enquadrados como servidores encontra-se equivocado, pelas justificativas acima expostas.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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O conceito de agentes públicos, tal como utilizado pela Lei 8.429/92, revela-se bastante amplo, abrangendo todos aqueles que de qualquer forma exerçam função pública, seja em caráter definitivo, seja de forma transitória, seja gratuitamente, seja, por fim, mediante remuneração, de modo que não se limita aos servidores públicos, tão somente.
No ponto, eis a norma do art. 2º do aludido diploma legal:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Incorreta, pois, a afirmativa lançada pela Banca, ao restringir indevidamente o conceito de agentes públicos passíveis de cometimento de atos de improbidade.
Gabarito do professor: ERRADO
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gaba ERRADO
ainda que não seja servidor
vale lembrar que o particular que usar caneta BIC na lei de improbidade adm também poderá responder.
- Benificiar
- Induzir
- Concorrer
pertencelemos!