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Fiquei sem entender. Quer dizer que a União tem um fundo de arquivo somente? Daí mistura tudo la? Polícia, Educação, Saúde, Previdência??? Afinal, estes não tem CNPJ
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CORRETO
Michel Duchein, no estudo "O Respeito de Fundos em Arquivo: princípios teóricos e problemas práticos",
DEFINIU 5 critérios para caracterizar um organismo como produtor de fundo de arquivo:
1 - Deve possuir um nome e uma existência jurídica própria resultante de uma ata, lei, decreto.
2 - Deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto tendo valor legal e regulamentar.
3 - A sua posição no seio da hierarquia administrativa deve ser definida com precisão.
4 - Deve ter chefe responsável, beneficiando do poder de decisão correspondente ao seu nível hierárquico.
5 - A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser conhecida e fixada num organograma.
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Ter existência jurídica, ou personalidade judiciária, é presunção basilar para que organizações defendam suas prerrogativas e exerçam atividades administrativas.
Sanando a dúvida do colega Igor INSS, a entidade deve manter, sim, somente um fundo arquivístico, mas esse fundo conterá classes, subclasses e espécies dos órgãos de acordo com a estrutura da entidade.
Ex.:
>> Fundo arquivístico da União
Classe - Ministério da Economia / Subclasse - Secretaria Executiva / Espécie - Secretaria de Educação Básica (SEB)
Classe - Ministério da Segurança e Justiça / Subclasse - Arquivo Nacional / Espécie - Coordenação-Geral de Administração
(...)
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Os documentos de arquivo são fontes de provas e informações sobre as atividades que os geraram e sobre as instituições que os produziram. Sendo assim, ele tem efeitos tanto no mundo administrativo quanto no mundo jurídico.
Por isso, a entidade produtora dos documentos deve ter uma identidade própria e uma existência jurídica. Caso contrário, essa entidade "não existe", e se não existe, não pode realizar atividades.
Imagine uma empresa que não tenha constituição formal. Ela não pode recolher impostos, não pode pagar salários, não pode atuar em parceria com outras empresas. Da mesma forma, uma pessoa sem identidade não pode abrir uma conta no banco, não pode tirar passaporte, não pode possuir um carro ou uma casa. Isso por que "não existe".
Caso uma entidade não possua identidade no mundo jurídico, seus documentos produzidos não possuem qualquer validade jurídica.
Gabarito do professor: Certo
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GAB: CERTO
1) Para produzir um Fundos de arquivo no sentido que o arquivista dá a este termo um organismo que seja público ou privado deve possuir um nome e uma existência jurídica própria resultante de uma ata, lei, decreto etc. preciso e datado.
Fonte: https://brapci.inf.br/index.php/res/download/56069