SóProvas


ID
316759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens a respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos direitos sociais e de nacionalidade.

A unicidade sindical é uma restrição à liberdade de constituição sindical adotada na Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A restrição à liberdade de criações de Sindicatos ficou devidamente expressa na CF 88 no Art. 8

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

    Bons Estudos!

  • Unicidade sindical se dá na mesma base territorial... e a questão nada fala sobre isso. Saco cheio de errar questões não por não saber o conteúdo, mas pela forma limitada que a assertiva é construída. 

  • “O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical.” (RE 310.811-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 5-6-2009.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=177

  • Errei esta questão por falta de atenção. Devemos atentar o porque do restrição. o direito da liberdade em criar sindicatos existe, mas não no mesmo território (Não podendo ser inferior à área de um Município). É aí que entra a restrição a liberdade.

    Descordo da opinião Anderson Nunes.

  • Cespe não é só decoreba. Neste caso específico, é claro que sabemos que a norma constitucional permite apenas um sindicato de determinada categoria por município ( unicidade sindical). Exemplo: sindicato dos bancários de São Paulo e sindicato dos bancários de Osasco. Beleza, tá decorado...mas e daí? O que isso significa? Significa, dentre outras coisas, que liberdade não é bagunça. A CF de 88 possui um evidente caráter social e libertário - o que não poderia ser diferente, devido aos anseios de democracia sufocados durante duas décadas de regime militar. Ocorre que no Estado democrático de direito também há restrições e limitações aos direitos fundamentais. Já fui bancário, e jamais me senti representado pelo sindicato - o que eu pude vivenciar foi o sindicato sendo usado como trampolim político: Genoíno, Gushiken, Vicentinho e o próprio Lula. Com apenas um sindicato por município a coisa já é ruim, imagine se não houvesse esta norma.

    De mais a mais, sempre haverá restrições aos direitos fundamentais. Senão vejamos: o da igualdade - edital de abertura para o preenchimento de vagas para soldado da PM: é óbvia a razão do requisito de determinada altura mínima. Propriedade - deve cumprir sua função social. Até mesmo a proteção à Vida sofre restrições - em guerra declarada, por exemplo.

    Arrematando: todo direito tem necessariamente a sua contraprestação.

  • Explanou lindamente , Fábio.

  • Faço minhas as palavras de Anderson Torres, ao Fábio Klein! Lindamente!!! showwww sua explanação Fábio!

  • Parabéns Fábio Klein pela excelente explanação.....Gratidão!!
  • A assertiva quis dizer que conforme o Art. 8º é livre a associação profissional ou sindical, porém está liberdade é restringida pelo princípio da unicidade sindical.
     

    Bons estudos!

  • putzzzzzzzzzzzzz cai nessa casca... antes aqui que na prova

     

  • Certa
    Basicamente era necessário saber o que significa unicidade sindical.

    "A unicidade como modelo sindical, apresenta a categoria  e a  base territorial, como os limites para atuar, ou seja, é a proibição, expressa em lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. Portanto, a lei pode limitar a criação de sindicatos, mas em uma determinada base territorial, ou mesmo de certa atividade econômica."

    Art. 8 da CF/88
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um
    Município;
     

  • GABARITO:certo

    A Constituição Federal, no inciso II do art. 8º, consagrou a unicidade sindical, assim entendida, a existência de um único sindicato representativo de um mesmo grupo de trabalhadores ou de empresários numa mesma região.

    Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2244&idAreaSel=8&seeArt=yes

  • CERTO!

     

    ARTIGO 8°, II - É VEDADA A CRIAÇÃO DE MAIS DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICAL NA MESMA BASE TERRITORIAL!

     

    Boraaaaa

  • Deu até um mini- infarto antes de marcar !

  • A unicidade é na mesma base territorial.

  • Só é restrita na mesma base territorial ...

  • Dizer que a constituição é libertária, é brincadeira!

    Uma constituição que coloca o Estado acima do indivíduo em 90% de seus artigos, inclusive quanto a questão do imposto - totalmente contrário ao que presa o libertarianismo - é tudo, menos libertária.

  • Generalizada da porra....aí num tem cristão que advinhe o pensamento da banca.

  • Mermão !!! Uso o Qc desde 2014 ... Se tu é iniciante aqui, meu veio procura os comentários do RENATO. Esse bixo é fodarastico de bom

  • Renato é um  mito! Aprendi muito com os comentários dele

  • Dá um like quem tem curiosidade de ver a foto do Renato !!!  #grandemestre

  • unicidade sindical - MAIS DE UMA ORGANIZAÇÃO SINDICAL NA MESMA BASE TERRITORIAL!

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    Princípio da unicidade sindical
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
     

  • GABARITO CORRETO

    Trata-se de APENAS UM SINDICATO DA CATEGORIA NA MESMA BASE TERRITORIAL

  • eu já entendi a resposta, mas não entendi a pergunta.
  • GABARITO: CERTO

    CD 2014: A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro. CERTO

    STJ 2015: O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão. ERRADO

  • CF: Unicidade Sindical.

    DUDH: Unidade Sindical.

    Fé.

  • Isso mesmo, eles não tem a liberdade de criar mais de um sindicato na mesma região kkkk restringiu e pronto

  • UniCidade sindical = Constituição

    UniDade sindical = Declaração dos Direitos Humanos

  • - É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos direitos sociais e de nacionalidade, é correto afirmar que: A unicidade sindical é uma restrição à liberdade de constituição sindical adotada na Constituição de 1988.

  • UNICIDADE = CF

    UNIDADE = DUDH

  • Esse dispositivo consagra o princípio da unicidade da organização sindical, que é um limitador da autonomia sindical. Segundo esse princípio, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

  • UniCidade sindical = Constituição

    UniDade sindical = Declaração dos Direitos Humanos

  • II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A restrição à liberdade de criações de Sindicatos ficou devidamente expressa na CF 88 no Art. 8º!

    Art. 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.