SóProvas


ID
316762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens a respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos direitos sociais e de nacionalidade.

O cargo de Ministro da Educação é privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Cargos privativos de BR nato (Art. 14§3) MP5.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;
    Presidente do Conselho Nacional de Justiça
    Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    bons estudos

  • Errado


    Só uma retificação no comentário do colega é o Art. 12 § 3º e não Art. 14 §3 


    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Mnemônico para gravar e facilitar a lembrança de tais cargos: 

    MP3.COM ....... segundo comentado pelo colega Tiago Costa, e constante na CF Art. 12  §3º...

    só não entendi de onde o colega Renato tirou aqueles outros 2 presidentes, já que qualquer ministro do STF é impedido e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral eu sinceramente não sabia, a não ser que tenha mudado agora e eu esteja viajando.....se alguém puder me ajudar quanto a isso. Juris Tantum permanecerei com a letra fria da carta magna...

  • O presidente do CNJ é o presidente do STF.

    O presidente do TSE é um ministro do STF.

    Achei relevante os comentários dos colegas. Bem lembrado, Renato. Isso pode ser tema de uma pegadinha, pois é fácil deixar passar em branco os presidentes do CNJ e do TSE se considerarmos apenas o mnemônico MP3.COM. 
  • Composição CNJ


    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.



  • Composição TSE

    O TSE não tem quadro próprio, sendo composto por no mínimo sete membros, sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Serão também eleitos substitutos em número igual por categoria. Não poderá haver parentes de candidatos de até quarto grau dentre os juízes escolhidos.

    O seu presidente deve ser eleito dentre os três juízes do STF, cabendo a vice-presidência a algum dos outros dois. Para corregedor eleitoral deve ser eleito um dos dois juízes do STJ.

  • Cargos exclusivos de brasileiros natos, art. 12: MP3.COM

    M inistro do supremo tribunal federal

    P3. Presidente e Vice-Presidente da Republica, Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Senado Federal

    C arreira Diplomática

    O ficial das forças armadas

    M inistro de estado da Defesa

  • Só os NATOS:

     


    Dois MINISTROS: STF e de ESTADO DA DEFESA
    Três PRESIDENTES: o da REPÚBLICA (opa, vice também!),  da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL
    E NÃO ESQUECER:  o OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS e o DIPLOMATA                        

  • Errado. 

    Privativos de Brasileiros: 

    Art 12. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defes

  • Art 12. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Ministro da Saúde, do trabalho, do município, da cultura, da justiça e da educação ou seja lá o que for! Com tanto que não seja ministro da Defesa como está expresso na constituição. Qualquer naturalizado poderá exercer.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    Gabarito Errado!

  • Ministro de Estado da DEFESA!!!

  • Errado

    Apenas ministro de estado da defesa

  • Exemplo mais recente: Ministro da educação indicado pelo Bolsonaro, que é colombiano...

  • O cargo de Ministro da Educação é privativo de brasileiro NATO E NATURALIZADO.

  • Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:

  • Ricardo Vélez Rodríguez professor colombiano naturalizado brasileiro.

    Serviu como ministro da Educação do Brasil

    Foi nomeado no dia 1° de janeiro de 2019, tomando posse no dia seguinte

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ricardo_V%C3%A9lez_Rodr%C3%ADguez

  • O cargo de Ministro da Defesa é privativo de brasileiro nato.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!!  

  • Mnemônico: MP3.COM

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Vide o Ricardo Vélez, natural da Colômbia, ex-ministro da educação.

  • a ressalva é relativo ao cargo de ministro da defesa