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Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8159.htm
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 4
À luz da legislação pertinente à arquivologia, julgue o item subsecutivo.
Os arquivos privados identificados pelo Estado como de interesse público e social não podem ser transferidos para o exterior.
Gabarito: CORRETO.
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☑ GABARITO: ERRADO
⁂DOS ARQUIVOS PRIVADOS⁂
✦ Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
⇉ LEI N 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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ERRADO
Vejam como se repetem:
Q1085735: Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRO-MT
Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental nem transferidos para o exterior.(Correto)
:)
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A Lei nº 8.159/91 dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. No capítulo III, ao tratar dos arquivos privados, a Lei estabelece que os arquivos privados que possuam características de interesse público e social devem ser protegidos de duas formas:
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
A questão afirma que há a possibilidade de alienação e transferência para o exterior. A alienação não pode ocorrer com dispersão ou perda e a transferência não deve ocorrer.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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GABARITO ERRADO.
Esses arquivos não poderão ser transferidos para o exterior.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.