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Lei n° 8.666/93:Modalidade Convite:''licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo,cadastrados ou não,escolhidos ou convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,a qual afixará,em local apropriado,cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da propostas".
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O erro:
... afixará,em local apropriado...
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Errado.
Observa-se
o § 3° do art. 22 da Lei n° 8.666/1993, ao qual:
§
3°. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas.
Assim,
o princípio da publicidade é atendido, concretamente, quando a
unidade administrativa estende aos demais interessados, além dos
convidados, a possibilidade de participar do certame, através da
afixação, em local apropriado, do instrumento convocatório.
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a exceção ao convite se da pelo fato de nao haver publicação (jornal local, internet ..etc) é afixado no quadro do proprio orgão.
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Errado
Enviar os convites está mais relacionados aos Princípios: Legalidade, Moralidade e Isonomia
A Publicidade ocorre quando ... afixará,em local apropriado...
Fonte: comentário de Thadeu Souza (24 de Novembro de 2015)
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Respeita um princípio quando respeita todos.
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A Publicidade ocorre quando é afixado em local apropriado...
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O erro se encontra em não cita a necessidade de afixar em local apropiado a copia do documento convocatório.
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O Princípio da Publicidade ocorre quando é afixado o INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO em local apropriado, pois isso estende aos convidados e aos demais interessados a possibilidade de participar do certame.
Portanto Gab E
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O princípio da publicidade na modalidade convite é atendido quando, sem a observância de outras formalidades, o administrador envia a carta convite a, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação.
Lei 8666/93:
Art. 22, § 3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Ou seja, o princípio da publicidade no convite é atendido quando a unidade administrativa afixa em local apropriado cópia do instrumento convocatório.