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Gabarito ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos
bons estudos
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Qual o erro da questão em si?
Se em 30 dias já estaria recuperada a via de acesso, porque realizar uma contratação com vigência de 3 meses? Esse seria o erro?
Porque a questão em si não extrapola o prazo da lei (180 dias).
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Acredito que o erro seja referente ao período do contrato. Isto porque o inciso infere que a dispensa é somente "para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa", no entanto, com o reparo da via terrestre em trinta dias, não é necessário que o contrato para transporte de suprimentos por helicóptero perdure.
O transporte por helicóptero deixa de ser necessário ao atendimento da situação, não sendo mais possível a dispensa de licitação.
Ao menos, foi o critério que usei pra aferir o erro.
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Acho que ANNA está certa. mas mesmo assim vamos pedir comentários do professor galera.
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Questão de lógica.. Apesar do estado de calamidade ser fator para dispensa de licitação, não tem por que a Administração contratar um helicóptero por 3 meses se o acesso terrestre estaria liberado em 30 dias.
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"A contratação deve servir SOMENTE para o atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para etapas ou parcelas de obras ou serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade."
Fonte: Licitaçoes e contratos segundo o TCU.
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Art. 24. É dispensável a licitação
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos
se é por 3 mesmes, supera a ocorrência da situação emergencial ou calamitosa. Portanto, o prefeito não poderá contratar diretamente.
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o prefeito nao pode se utilizar de uma contratação emergencial para aumentar o prazo por falta de planejamento. Estaria resolvido em trinta dias, é nesse prazo que o problema deve ser resolvido
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Errado.
Só pode dispensar pelo período que durar a emergência (mesmo o prazo máximo sendo de 180 dias), ou seja, 30 dias... nada de ficar viajando de UBERcopter por aí...
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GABARITO: ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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ERRADO
O art. 24 inciso IV diz que é "somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa"
A interdição das vias provoca a situação emergencial. O reestabelecimento do acesso ocorre em 30 dias. Em trinta dias a situação emergencial se extingue.
Então o prefeito desse município está autorizado a realizar uma contratação emergencial para o transporte de suprimentos por meio de helicóptero com prazo de vigência de 30 dias e não 3 meses.
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Normalmente quando vc quer ser mais esperto que a banca , se ferra.
Dessa vez, a banca queria que vc fosse tão esperto quanto ela..
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Creio que a maioria esteja equivocada, inclusive a Lira, quanto à justificativa. Essa questão leva bastante interpretação de texto também. A justificativa para o erro é apenas o prazo, que é de 180 dias (e não 3 meses).
A assertiva não fala que o helicóptero será usado por 3 meses e, sim, que o prazo limite para essa contratação EMERGENCIAL, assim como qualquer outra, será de 3 meses. Se voltarmos ao início da questão, veremos que ela relata que por via terrestre o reparo duraria 30 dias. Logo, haveria a utilização do helicóptero para agilizar. Não faz sentido dizer que o helicóptero viria para ser usado durante os 3 meses.
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O erro da questão está no uso do helicóptero por 3 meses sendo que a situação emergencial duraria apenas 30 dias.