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Gabarito ERRADO
Nesse caso, a condenação judicial estaria de acordo com o que enuncia tal princípio, já que o princípio da publicidade diz que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações deseu interesse, exceto aqueles aquelas cujo sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daadministração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e quedeva permanecer em segredo
bons estudos
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Muito bom o comentário do Renato. Errei esta questão ao ler rapidamente.
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Não contraria, a condenação do agente agente público vai ao encontro da lei.
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Difícil de interpretar essa questão :/
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Reorganizando a questão
A condenação judicial de um agente público por ter revelado fato que era segredo contraria o princípio da publicidade? Entendo que o sujeito dessa oração é a condenação judicial e não o princípio da publicidade.
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Errei por não ler corretamente a questão.
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Então quer dizer que não contraria o princípio da PUBLICIDADE!? Questão um tanto estranha.
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Bom, demorei, mas vamos por parte... Primeiro colocando a assertiva na ordem correta(sujeito-verbo etc)
a condenação judicial de um agente público por ato de improbidade Contraria o princípio da publicidade dos atos da administração ,--> PODE ESTAR CERTO OU ERRADO, POIS SE O ATO EXIGIR O SEGREDO(AQUELES QUE SÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA) ESTE DEVERIA PERMANECER EM SIGILO:
Ex1: Um ato de defesa ao país ao qual possa estar sobre eminente ataque internacional do Estado Islâmico, pode gerar certo pânico à sociedade, sendo que ele pode estar e não ESTÁ
CONTINUAÇÃO
em razão de ter esse agente revelado fato de que teve ciência em virtude das atribuições e que deveria permanecer em segredo.
Ok, Vemos ai que o agente agiu contrário ao que o princípio defende, revelando tais atos, ou seja, a CONDENAÇÃO não foi contrária ao princípio em si, mas sim o que o agente fez!
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QUE QUESTÃO LOUCA.
princípio da publicidade dos atos da administração?
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A Constituição garante aos indivíduos o direito à privacidade e à intimidade, ou seja, cada pessoa tem o direito de isolar parte da sua vida do conhecimento alheio. Contudo, tais direitos não se aplicam aos agentes públicos quando atuam no exercício de suas funções. A administração pública tem o dever de manifestar todos os atos por ela praticados. Tal medida é imposta através do Princípio da Publicidade, (.Meirelles, Hely Lopes.)
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ERRADO. a coisa está tipificada na LIA. III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; A regra é a publicidade, salvo quando necessário o sigilo.
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Erro da questão é dizer q contraria.
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uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa kkk
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Quem não lê 2x se ferra.
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Errado!
Quem errou ( Assim como eu.. :/ ) releiam a questão com mais cuidado..
Fui no "automático"..
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O X da questão está em se perseber que o princípio que se contraria em revelar tal segredo em função do cargo é o princípio da impessoalidade e não da publicidade. O princípio da impessoalidade ditaria a regra de revelar a todos de direito ou ninguém a niguém que não tivesse tal dieito.
Espero ter ajudado.
Força, Fé, Foco!
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Li umas 5x
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - REVELAR fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Então NÃO contraria o fato de o agente ser punido.
GABARITO -> [ERRADO]
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Me desculpem os colegas, mas acredito que o erro da questão está no seguinte..... Vamos pensar de um jeito diferente.
O princípio não seria o da publicidade e sim o da moralidade.
Se fosse o princípio da publicidade, seria o artigo 11 inciso IV.
Já a assertiva trás o inciso III, ''Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.'' Isso é uma conduta anti ética, ou seja, Moralidade.
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CONTRARIA o princípio da publicidade dos atos da administração A CONDENAÇÃO judicial de um agente público por ato de improbidade, em razão de ter esse agente revelado fato de que teve ciência em virtude das atribuições e que deveria permanecer em segredo.
A condenação judicial de um agente público contrariando um princípio?
ERRADO!
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
ERRADA.
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Assim fica mais fácil de entender, vejam:
A condenação judicial de um agente público por ato de improbidade, em razão de ter esse agente revelado fato de que teve ciência em virtude das atribuições e que deveria permanecer em segredo, contraria o princípio da publicidade dos atos da administração.
Não contraria. Ou seja, fere o princípio da publicidade, que também estabelece alguns casos de sigilo.
ERRADO
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ERRADO
Pensei assim:
O fato de o agente ter revelado fato de que teve ciência em virtude das atribuições e que deveria permanecer em segredo contraria o princípio da MORALIDADE.
L.8.429
Art 11, III - ''Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.''
Violação ao princípio da moralidade.
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revelou segredo? sigilo ? IMORAL
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Não contraria!... O erro é ferir o princípio da publicidade, sendo que, o texto da lei cita os princípios da honestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade e não o princípio da publicidade.
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Não contraria!!! o Agente foi justamente Condenado.
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essa questão é basicamente interpretação.
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TRATO DO INCISO III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e quedeva permanecer em segredo