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ID
316816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, do instituto da improbidade administrativa e dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

O crime de dano é qualificado se cometido contra o patrimônio da União, do estado, do município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Alternativas
Comentários
  •   Correto. Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Código Penal


    CAPÍTULO IV
    DO DANO

      Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

      Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

    Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

      Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      Alteração de local especialmente protegido

      Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Ação penal

      Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.


  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando:

    Dano contra patrimônio da União -> dano qualificado.

    Dano contra patrimônio do Estado -> dano qualificado.

    Dano contra patrimônio do Município -> dano qualificado.

    Dano contra patrimônio do DF -> DANO SIMPLES.

  • Atenção para DF e empresa pública.

    Para o STJ, a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio do Distrito Federal não configura, por si só, o crime de dano qualificado, subsumindo-se, em tese, à modalidade simples do delito. É inadmissível a realização de analogia in malam partem a fim de ampliar o rol contido no art. 163, III, do CP, cujo teor impõe punição mais severa para o dano “cometido contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. Sexta Turma. HC 154.051-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2012.

     

    O dano doloso praticado contra a Caixa Econômica Federal é considerado como crime de dano simples (art. 163, caput, do CP), não podendo ser caracterizado como dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III). Isso porque o legislador, ao prever a redação do referido inciso III não incluiu neste rol as empresas públicas. Logo, não estando expressamente prevista a empresa pública no art. 163, parágrafo único, III, do CP, não é possível incluí-la por meio de interpretação uma vez que isso seria realizar analogia em prejuízo ao réu, o que não é permitido no Direito Penal.  STJ. 5ª Turma. RHC 57.544-SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 6/8/2015 (Info 567).

  • CONTRIBUINDO..

    NOVA ALTERAÇÃO! 12/2017

    DANO QUALIFICADO: ART. 163, III, CP

    163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    RUMO À PCDF!

    @PCDF_FOCADO

  • Lembrando que agora DANO CONTRA O DF também será QUALIFICADO

  • ESQUEMATIZANDO:
     

    Dano qualificado

     

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:


    (...) III - contra o patrimônio da:


    - União, Estado, do Distrito Federal, de Município (OS ENTES FEDERATIVOS) ou


    - de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista (AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA) ou


    - empresa concessionária de serviços públicos; (SÓ ABRANGEU QUEM CELEBRA CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. A PERMISSIONÁRIA Não ESTÁ ABRANGIDA, em razão da vedação à analogia in mallam partem).

     

  • redação antiga:

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

     

    redação *atualizada* (2017):

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; 

  • mudança de 2017.

    Dano contra patrimônio do DF também foi incluído como DANO QUALIFICADO.   ATENÇÃO GALERA, QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada, EMPRESA PÚBLICA entrou no rol... 

  • Gabarito Correto.


    Mesmo com a mudança de redação. O CESPE adota o entendimento de que questões incompletas estão corretas. Portanto, como não há nenhum termo restritivo na assertiva, o item continua correto mesmo com a redação atual.

  • No dia 8 de dezembro de 2017 foi publicada a Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no inciso III -FURTO QUALIFICADO

  • GAB: C

    QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIZADA!

    Lembrando que questão incompleta para o CESPE NÃO ESTÁ ERRADA.

    OBS: Lembrando que Dano contra o patrimônio do DF (Agora é Dano qualificado)

  • CERTO

    CP

     Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Dano Qualificado.

    Com V ou G.A

    Contra a ADM DIRETA e INDIRETA.

    Com emprego de substância INFLAMÁVEL

    Por motivo EGOÍSTICO

  • DF FAZ PARTE DO PARAGUAÍ

  • Não esqueçam que a Lei nº 13.531 de 2017 alterou o inciso III do art. 163 incluindo o patrimônio do Distrito Federal.

    EM RESUMO: Administração DIRETA e INDIRETA

  • Não entendi o erro da questão. Ela está incompleta, mas, não errada. Se no enunciado houvesse a palavra "apenas", ai estaria errado.

    Na minha opinião

  • Concordo com Weily Silva: a questão está CORRETA. O fato de estar incompleta não a torna errada.

    Veja a questão: O crime de dano é qualificado se cometido contra o patrimônio da União, do estado, do município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

    Veja como está no CP:

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Conclusão: A questão não mencionou sobre DF, Autarquia, Fund. Púb. e Empresa Púb. Mas também não restringiu. Portanto, gabarito CORRETO (na minha humilde concepção).

    Concordam comigo?