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Correto. Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Código Penal
CAPÍTULO IV
DO DANO
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Alteração de local especialmente protegido
Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Dano contra patrimônio da União -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do Estado -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do Município -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do DF -> DANO SIMPLES.
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Atenção para DF e empresa pública.
Para o STJ, a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio do Distrito Federal não configura, por si só, o crime de dano qualificado, subsumindo-se, em tese, à modalidade simples do delito. É inadmissível a realização de analogia in malam partem a fim de ampliar o rol contido no art. 163, III, do CP, cujo teor impõe punição mais severa para o dano “cometido contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. Sexta Turma. HC 154.051-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2012.
O dano doloso praticado contra a Caixa Econômica Federal é considerado como crime de dano simples (art. 163, caput, do CP), não podendo ser caracterizado como dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III). Isso porque o legislador, ao prever a redação do referido inciso III não incluiu neste rol as empresas públicas. Logo, não estando expressamente prevista a empresa pública no art. 163, parágrafo único, III, do CP, não é possível incluí-la por meio de interpretação uma vez que isso seria realizar analogia em prejuízo ao réu, o que não é permitido no Direito Penal. STJ. 5ª Turma. RHC 57.544-SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 6/8/2015 (Info 567).
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CONTRIBUINDO..
NOVA ALTERAÇÃO! 12/2017
DANO QUALIFICADO: ART. 163, III, CP
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
RUMO À PCDF!
@PCDF_FOCADO
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Lembrando que agora DANO CONTRA O DF também será QUALIFICADO
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ESQUEMATIZANDO:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
(...) III - contra o patrimônio da:
- União, Estado, do Distrito Federal, de Município (OS ENTES FEDERATIVOS) ou
- de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista (AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA) ou
- empresa concessionária de serviços públicos; (SÓ ABRANGEU QUEM CELEBRA CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. A PERMISSIONÁRIA Não ESTÁ ABRANGIDA, em razão da vedação à analogia in mallam partem).
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redação antiga:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
redação *atualizada* (2017):
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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mudança de 2017.
Dano contra patrimônio do DF também foi incluído como DANO QUALIFICADO. ATENÇÃO GALERA, QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Questão desatualizada, EMPRESA PÚBLICA entrou no rol...
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Gabarito Correto.
Mesmo com a mudança de redação. O CESPE adota o entendimento de que questões incompletas estão corretas. Portanto, como não há nenhum termo restritivo na assertiva, o item continua correto mesmo com a redação atual.
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No dia 8 de dezembro de 2017 foi publicada a Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no inciso III -FURTO QUALIFICADO
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GAB: C
QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIZADA!
Lembrando que questão incompleta para o CESPE NÃO ESTÁ ERRADA.
OBS: Lembrando que Dano contra o patrimônio do DF (Agora é Dano qualificado)
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CERTO
CP
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Dano Qualificado.
Com V ou G.A
Contra a ADM DIRETA e INDIRETA.
Com emprego de substância INFLAMÁVEL
Por motivo EGOÍSTICO
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DF FAZ PARTE DO PARAGUAÍ
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Não esqueçam que a Lei nº 13.531 de 2017 alterou o inciso III do art. 163 incluindo o patrimônio do Distrito Federal.
EM RESUMO: Administração DIRETA e INDIRETA
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Não entendi o erro da questão. Ela está incompleta, mas, não errada. Se no enunciado houvesse a palavra "apenas", ai estaria errado.
Na minha opinião
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Concordo com Weily Silva: a questão está CORRETA. O fato de estar incompleta não a torna errada.
Veja a questão: O crime de dano é qualificado se cometido contra o patrimônio da União, do estado, do município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Veja como está no CP:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Conclusão: A questão não mencionou sobre DF, Autarquia, Fund. Púb. e Empresa Púb. Mas também não restringiu. Portanto, gabarito CORRETO (na minha humilde concepção).
Concordam comigo?