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ID
3168934
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contrato Administrativo é o contrato celebrado pela Administração Pública, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer as necessidades de interesse público. Sobre o Contrato Administrativo, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    [A QUESTÃO QUER A ASSERTIVA INCORRETA]

    [L8.666/93]

    Da Alteração dos Contratos

    Regra: pode ser alterado o valor em +25% ou -25% do valor inicial do contrato.

    Excepcionalmente: +50% reforma de edifício ou de equipamento

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

  • A respeito dos contratos administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. É possível que haja alteração do contrato por parte da Administração de forma unilateral para o aumento ou diminuição do valor do contrato, desde que respeitados os limites previstos na lei, que são:
    - para obras, serviços ou compras: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado.
    - para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
    § 1ºO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    b) CORRETA. Estes privilégios, ou prerrogativas, conferem a Administração a possibilidade de modificar ou rescindir os contratos unilateralmente, observados os limites da lei.

    c) CORRETA. Estas cláusulas especiais são denominadas de "exorbitantes" e previstas na Lei 8.666/1993, o contrário não ocorre com as cláusulas do direito privado, que devem manter em pé de igualdade os contratantes de ambas as partes.

    d) CORRETA. Os contratos administrativos, como já visto nas alternativas anteriores, são regidos pelo direito público, conforme o princípio da supremacia do direito público sobre o direito privado, os quais possuem cláusulas especiais e todo um procedimento diferenciado nos termos da Lei 8.666/1993.

    Gabarito do professor: letra A