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ID
3169615
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, analisar a sentença abaixo:

O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte). O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Erro da primeira parte: O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte).

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A segunda parte está logo no artigo 2º:

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • Errei pois ignorei, involuntariamente, a palavra em negrito na seguinte sentença: " assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos"

  • Pqp não Observei INFERIOR

  • O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte).

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (2ª parte).

    Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

  • IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

    IGUAL OU SUPERIOR

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos (1ª parte). O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurandose-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou inferior a 60 anos.

    Errada.  Na verdade, idoso é todo aquele com idade igual ou superior a 60 anos, não inferior. Aplicação do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    2ª PARTE: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Correta.  Aplicação do art. 2º do Estatuto do Idoso: Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C