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¬¬º
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qual o erro da A?
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As pessoas geralmente ficam confusas quando a frase não termina do jeito que elas Maracujá.
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Acredito que a alternativa "A" está incorreta tendo em vista que são princípios inerentes à Administração Pública.
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A pior questão da noite!
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Pensei que era a A. Que questão louca essa?
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SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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Procurando compreender essa questão !
Alguém traz uma luz !
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a partir dos ensinamentos da doutrina francesa, apresenta três princípios: (a) continuidade do serviço público; (b) mutabilidade do regime jurídico; e (c) igualdade dos usuários.
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ALTERNATIVA A- os princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade são princípios explícitos da Administrativos da Administração pública, conforme artigo 37, caput da CF, a questão pede o sobre os princípios fundamentais que regem a concessão de serviços públicos. (INCORRETA).
ALTERNATIVA B- conforme Sylvia Zanella Di Pietro, baseado na doutrina francesa de René Chapus, indica três princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos: o da continuidade dos serviços públicos, o da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários. (CORRETA)
ALTERNATIVA C- Descontinuidade, imutabilidade do regime jurídico e diferenciação dos usuários são antônimos dos princípios considerados pela doutrina como princípios dos serviços públicos. (INCORRETA).
ALTERNATIVA D - como a alternativa A traz os corretos princípios, a alternativa D considerasse errada por considerar que nenhuma alternativa está correta. (INCORRETA).
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Di Pietro.
Princípios:
a) continuidade do serviço público:
o serviço público não pode parar.
Consequências: prazos rigorosos nos contratos; teoria da imprevisão; inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração; reconhecimento de prerrogativas para a Administração, como encampação; uso compulsório de recursos humanos da empresa contratada; restrições ao direito de greve etc.;
b) mutabilidade do regime jurídico: necessidade de adaptação ao interesse público; inexiste o direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico;
c) igualdade dos usuários perante os serviços públicos, desde que satisfeitas às condições legais;
d) princípios do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8987/95: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Boa Questão!
No primeiro momento fiquei irritado por não ter acertado, pois a questão não fala se trata de implícito ou explicito, porém analisando melhor a banca limita em três princípios fundamentais que regem a concessão de serviços públicos a particulares, sendo assim, me convenceu que eu estava errado rsrs.. vida que segue, vale o aprendizado!
Bons Estudos a todos!
"Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;"
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A prova de que banca pequena faz questão boa sim!
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Boatos que até hoje Davi está nessa noite.
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Eu errei a questão por considerar que o regime jurídico original era público, e que isso não seria alterado... alguém pode me explicar melhor como isso funciona?