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ID
3170254
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José das Couves, servidor público efetivo do município de Unaí (MG), foi demitido a bem do serviço público, após processo administrativo, em que foi respeitado o contraditório e a ampla defesa. Inconformado com a demissão, José das Couves ajuíza ação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Comarca de Unaí, para voltar ao seu cargo. O juiz da Comarca de Unaí, convencido de que José das Couves teria sido vítima de perseguição política, decide deferir o pedido de José, determinando ao município de Unaí que tomasse as providências necessárias para que José voltasse aos quadros de servidores do município.

Ao ser cumprida a decisão pelo município de Unaí, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Com o devido respeito, todavia acredito que o colega Arthur Carvalho se equivocou, a reitegração de posse é ação afeta ao tema de posse e propriedade de Direito Civil. A reintegração da questão em análise é instituto relacionado ao tema agentes públicos de Direito Administrativo.

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

    *Lei 8.112/90.

    **Desejo a todos os colegas sucesso no próximo ano, que tenhamos força e disciplina para conquistarmos nossos objetivos e sonhos, felicidades a todos. Abraços.**

  • Gabarito: D

    Reintegra o demitido.

  • READAPTAÇÃO;

    investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    REVERSÃO:

    retorno à atividade do servidor aposentado

    OBS: NÃO poderá reverter o aposentado que já tenha completado 70 anos.

    REINTEGRAÇÃO:

    reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO;

    retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Gabarito: D

    Reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, quando indevidamente demitido, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Dica:

    ReINtegração é do INjustiçado.

    Vi de um colega aqui do QC e não esqueci mais.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A situação descrita no enunciado da questão configura reintegração, que é o retorno do servidor público estável ao cargo ocupado anteriormente em razão da anulação do ato de demissão.

    Sobre o assunto, Matheus Carvalho destaca que quando invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa, o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.

    Gabarito do Professor: D

    DICAS:

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

    Aproveitamento: é o retorno de determinado servidor que se encontra em disponibilidade para a assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Também é permitida, no caso de aposentadoria voluntária de servidor público e desde que haja interesse da Administração Pública, quando atendidas as seguintes condições: solicitação do inativo (estável quando na atividade), haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação.
    Obs. Parte da doutrina e da jurisprudência indicam que a reversão no caso de aposentadoria voluntária atinge a regra constitucional do concurso público, visto que tal modalidade de aposentadoria rompe o vínculo entre o servidor e a Administração. Assim, no caso do servidor aposentado voluntariamente, somente seria possível o retorno mediante novo concurso público

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 856.


  • Preconceito esdrúxulo por parte da banca e do redator. Primeiro que, José é um nome clássico e por isso merece respeito. Segundo: Couve é um vegetal de altíssimo valor nutritivo. Se o nome na referida questão é apenas fictício, a exemplo, então, deveria utilizar qualquer nome. Queremos entrar no serviço público federal, então entremos honrando as pessoas, e qualquer pessoa.