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ID
3170623
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Uma das atualizações do Código Municipal de Posturas (Lei Complementar n.º 003/1991) consistiu na Lei Complementar n.º 51/2005, que disciplinou novas regras sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em estabelecimentos privados. Nesses cartazes, devem ser apresentadas orientações de preservação e proteção da criança e do adolescente. Essa atualização legal é claramente inspirada por artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A respeito da obrigatoriedade de afixação desses cartazes, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GB E

    .........O estabelecimento deve informar que é proibido o fornecimento a crianças e adolescentes, ainda que gratuitamente, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

  • O estabelecimento deve informar que é proibido o fornecimento a crianças e adolescentes, ainda que gratuitamente, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

  • Lei Complementar nº 3, de 14 de Junho de 1991.

    Código de Posturas

    SEÇÃO III-A

    DA OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2005)

    Art. 70-A. Ficam os restaurantes, bares, hotéis, pousadas, motéis e casas de espetáculos obrigados a manter, em local visível, cartaz com medida mínima de 20 (vinte) centímetros na horizontal e 40 (quarenta) centímetros na vertical, com os seguintes dizeres:

    I - submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e pagamento de multa (Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 244-A).

    II - vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena: detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave (Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 243). (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 51/2005)

    Gabarito: E