SóProvas


ID
3170728
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A possibilidade de extensão do cumprimento das medidas socioeducativas, em decorrência de ato infracional praticado na adolescência, pode se efetivar até a idade de

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º, parágrafo único, combinado com o art. 121, §5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    Isso se deu porque, quando o ECA foi editado, o Código Civil previa que a maioridade só ocorria aos 21 anos. Já o Código Penal previa que a maioridade ocorria aos 18 anos. Resultado: dos 18 aos 21 anos a pessoa era considerada penalmente capaz, mas civilmente incapaz. Existia um limbo nesse período.

    Dessa forma, optou-se pela aplicação excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente em certos casos excepcionais (aplicação de medidas socioeducativas), em detrimento do Código Penal.

    Veja o que dispõe o parágrafo único do art. 2º do ECA:

    Art. 2, p.ú, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Portanto, o ECA poderá ser aplicado apenas de forma excepcional (no caso acima descrito) às pessoas entre 18 e 21 anos, hipótese em que deverá haver a liberação compulsória aos 21 anos.

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA=E

    OBS;Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

  • Avante PMPR #Pertenceremos!

  • em casos excepcionais aplica-se o ECA entre 18 e 21 anos.

    adolescente internado com 17 devendo cumprir 3 anos.