Item I - Falso
Art. 50
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Item II - Falso
III - empresa estatal dependente: empresa controlada* que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
*II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Gab. D
Vamos analisar a questão.
Ok. Já li as alternativas. Agora vamos ver se elas estão corretas, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (nossa querida LRF).
I. Falsa. A LRF não proíbe, mas sim determina que, na escrituração das contas públicas, a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. Confira:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
II. Falsa. Nos termos da LRF:
Art. 2º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Gabarito do Professor: Letra D.