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GABARITO
A) 1 - 1 e 2 para cada grupo de 20 trabalhadores
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Chuveiro: 10 trabalhadores ou fração;
Lavatório, Vaso Sanitário, Mictório: 20 trabalhadores ou fração;
Bebedouro: 25 trabalhadores ou fração.
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24.3.4 O lavatório deve ser provido de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
Chuveiros
24.3.5 Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:
a) 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;
b) 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.
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ÍNTEGRA DA NR-18:
ALTERNATIVA A
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de LAVATÓRIO, VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO, na proporção de 1 (UM) CONJUNTO PARA CADA GRUPO DE 20 (VINTE) TRABALHADORES OU FRAÇÃO, bem como de CHUVEIRO NA PROPORÇÃO DE 1 (UM) UNIDADE PARA CADA GRUPO DE 10 (DEZ) chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
BIZU DAS GALÁXIAS!!!
1 Vaso para cada Vinte ou fração.
Essa mesma proporção (1:20) é válida para lavatórios e mictórios.
Se você sabe que Vaso é Vinte e que as quantidades envolvendo a quantidade de aparelhos da instalação sanitária são 20 e 10, por exclusão você tira que para o chuveiro:
1 chuveiro para cada 10 ou fração.
1 bebedouro a cada 25 trabalhadores.
RESUMO:
Vaso/Lavatório/Mictório (1:20 ou fração)
Chuveiro (1:10 ou fração)
Bebedouro* (1:25 ou fração)
*O bebedouro (fica no alojamento), evidentemente, não faz parte das instalações sanitárias.
@ocivilengenheiro
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A questão exige conhecimento sobre a constituição das instalações sanitárias, de acordo com o disposto na NR-18 que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Industria da Construção.
A referida NR passou por uma reformulação e o seu novo texto entrará em vigência no dia 03 de janeiro de 2022.
A questão quer saber qual a constituição das instalações sanitárias para atender os seus funcionários.
De acordo com a NR-18:
"18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."
Esquematizando:
- A) 1 para cada 20 ou fração: lavatório, vaso sanitário e mictório.
- B) 1 para cada 10 ou fração: chuveiro.
A questão quer saber, quantos, no mínimo devem ser: os vasos sanitários, mictórios e chuveiros, respectivamente.
Em um grupo com 20 funcionários, nesse caso as quantidade mínimas serão
- 1 (um) vaso sanitário - pois, será um a cada grupo de 20 funcionários, ou fração.
- 1 (um) mictório - pois, será um a cada grupo de 20 funcionários, ou fração.
- 2 (dois) chuveiros - pois, será um a cada grupo de 10 funcionários, ou fração.
Ou seja, para 20 funcionários, as instalações devem conter 01 vaso sanitário e 01 mictório e 02 chuveiros.
GABARITO: LETRA A