A) Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
B) Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
C) GABARITO
Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
D) Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
Fonte: L4320/64
Vamos analisar a questão.
A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A
Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de
créditos adicionais especiais e suplementares, até determinada importância.
INCORRETA. Segue o art. 7, I, Lei n.º 4.320/64: “A Lei de Orçamento
poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir
créditos suplementares até determinada importância obedecidas as
disposições do artigo 43".
Somente cabe autorização
para abertura de créditos suplementares.
Portanto, a alternativa NÃO está de
acordo com a norma.
B) É
vedado constar na Lei do Orçamento autorização para realização de operação de
crédito, ainda que por antecipação da receita para atendimento de
insuficiências de caixa.
INCORRETA. De acordo com o art. 7, II, Lei n.º 4.320/64: “A Lei de Orçamento
poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício
financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".
É permitido
constar na Lei Orçamentária a autorização. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
C) A
estimativa da receita terá por base a arrecadação dos três últimos exercícios
anteriores àquele em que se elaborou a proposta, pelo menos, bem como as circunstâncias
de ordem conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte
de receita.
CORRETA. Segundo o art. 29, Lei nº 4.320/64: “Caberá aos
órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as
rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária".
Agora, observe o art. 30, Lei n.º 4.320/64: “A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação
dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de
ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de
cada fonte de receita".
Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma,
sendo o gabarito.
D)
Ao poder legislativo é permitida a apresentação de emendas ao projeto de lei,
inclusive nas hipóteses de readequação das despesas de custeio e investimentos.
INCORRETA. O Poder Legislativo pode emendar o Projeto
de Lei Orçamentária Anual (LOA), porém têm suas limitações.
Conforme com o art. 33, Lei n.º 4.320/64: “Não se admitirão emendas ao projeto
de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada
para despesa de custeio, salvo quando provada,
nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou
funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos
quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para
concessão de auxílios e subvenções".
Portanto, NÃO é permitido ao Poder
Legislativo apresentar emendas
ao Projeto de LOA nas hipóteses de readequação
das despesas de custeio. Em relação aos investimentos, tem que
observar se a obra estaria ou não aprovada pelos órgãos competentes.
Gabarito do Professor: Letra C.