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ID
3172084
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento imposto a bens imóveis visa, dentre outras finalidades previstas na legislação em vigor, a

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

    Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

  • GABARITO C

    O tombamento é uma modalidade restritiva da propriedade, ou seja, há uma restrição à propriedade. Essa restrição objetiva proteger o patrimônio cultural brasileiro.

    Poderá ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza, seja móvel ou imóvel, seja de natureza material ou de natureza imaterial. Poderá ser bem público ou bem privado.

  • A questão se relaciona com o "tombamento". Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O tombamento constitui intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural. Tal modalidade de intervenção define algumas limitações ao exercício do direito de propriedade, entretanto, não ocorre transferência da propriedade ao ente público.

    Alternativa "b": Errada. O tombamento não retira a propriedade do bem, mas gera algumas obrigações de fazer, não fazer e de tolerar, como, por exemplo, o dever de conservação.

    Alternativa "c": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", o tombamento constitui intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural. Ressalte-se que o tombamento pode recair sobre bens móveis ou imóveis, públicos ou privados.

    Alternativa "d": Errada. O tombamento não se confunde com a desapropriação, tendo em vista que esta última forma de intervenção consiste na transferência compulsória da propriedade para o poder público por razões de necessidade coletiva.

    Alternativa "e": Errada. O tombamento pode recair sobre bem móveis ou imóveis, públicos ou privados.

    Gabarito do Professor: C
  • Quanto à alternativa "a" (preservação do patrimônio cultural, podendo o ato instituidor abranger transferência da propriedade ao ente público), observa-se que o erro reside na suposta possibilidade de o ato instituidor abranger a transferência da propriedade ao ente público.

    Se isso fosse admitido, não seria Tombamento (intervenção restritiva), mas sim verdadeira Desapropriação (intervenção supressiva).

  • PALAVRA CHAVE DO TOMBAMENTO ~> PRESERVAÇÃO

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

    1) Não supressiva (não perde a propriedade) – Macete: RE LI TOS

    - Requisição = urgência (móvel, imóvel ou semovente) 

    - Limitação Administrativa = Interesse pública (limitação de andares)

    - Tombamento = proteger o bem para fins de cultura

    - Ocupação Temporária = para guardar coisas de obra ou serviço público 

    - Servidão = colocar placa com nome de rua, passar tubos de gás, etc

    = Via de regra não há indenização para nada. 

    2) Supressiva

    - Desapropriação (necessidade ou utilidade pública / interesse social) 

    *Indenização prévia, justa e em dinheiro

    * Pode ser declarada por decreto ou lei 

    * Respeita hierarquia dos entes (União pode desapropriar dos Estados e estes dos Municípios – o contrário não pode). Obs: Diferente do tombamento onde não há essa regra. 

  • Tombamento:

    Poder ser feito contra a vontade do proprietário.

    Pode ser desfeito.

    Em regra, não há indenização.

    O tombamento deve ser registrado no registro de imóveis.

    Se o proprietário quiser vender o bem, o Estado tem direito de preferência na aquisição.

  • Não há verticalização no tombamento, isto é, o Município pode tomar bens da União.

    Na desapropriação há verticalização, o Município não pode desapropriar bens da União.