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ID
3172105
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que em determinado Estado da federação tenha sido promulgada lei ordinária, de iniciativa de Deputado Estadual, determinando que os agentes públicos, no exercício da função de fiscalização de trânsito, somente poderiam efetuar notificação a infrator nos casos e sob as condições especificadas no texto, não constantes de lei federal. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, tal lei é

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Porém, até o momento não há Lei complementar autorizando os Estados a legislar sobre questões específicas de trânsito. 

  • Membro do SNT nao quer dizer capaz de legislar sobre trânsito.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.469/2007 DE MATO GROSSO DO SUL. REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES POR AGENTES PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS INEXISTENTES NA LEGISLAÇÃO NACIONAL. AUSÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 3.469/2007 DE MATO GROSSO DO SUL" (ADI 4879/MS - 30/06/2017)

    "(...), nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “para que a unidade federada possa legislar sobre tal matéria, é necessária expressa autorização em lei complementar federal (par. único do mesmo artigo)” (ADI n. 1.991-MC/DF, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 25.6.1999).

    Não há notícia nos autos de que a União, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição da República, teria autorizado, por lei complementar, os Estados a legislarem sobre regras de processo administrativo de apuração e aplicação de penalidades pela prática de infrações de trânsito."

  • Gabarito: C.

    CRFB/88 : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • STF decidiu, tá decidido. Eu sabia que a competência para legislar sobre trânsito era privativa da união, porém a questão ali era sobre processo administrativo

  • Letra C

    Nos termos do art. 22, XI, CF/88, a União legisla privativamente sobre o tema “trânsito e transporte”. No parágrafo único do art. 22, CF/88 existe autorização para que a União, se desejar, edite lei complementar permitindo que os Estados e o DF legislem sobre questões específicas dos temas listados no art. 22.

    No entanto, não há atualmente nenhuma lei complementar federal permitindo que Estados e DF legislem sobre ‘trânsito e transporte’, de forma que a hipotética lei mencionada pela questão é inconstitucional.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-concurso-tj-ma-analista-judiciario/

  • ART. 22, Parágrafo único, CF/88. LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) poderá autorizar os Estados (E O DISTRITO FEDERAL. NÃO MUNICÍPIOS) a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

    OBS¹: Quando a competência privativa conferida à União é restrita à instituição de “normas gerais”, os demais entes federados, a toda evidência, podem, independentemente de delegação formal, legislar sobre NORMAS ESPECÍFICAS acerca das respectivas matérias;

    OBS:  A delegação, se houver, deverá contemplar TODOS os estados-membros e o Distrito Federal, sob pena de ofensa à proibição de preferências entre os entes federados, garantia do equilíbrio federativo;

  • Análise da Letra B:

    A inconstitucionalidade desta alternativa não decorre de eventual violação à iniciativa exclusiva de projeto de lei do chefe do executivo pois, nos termos do artigo 6, §1, inciso II, alínea "a", o chefe do executivo tem iniciativa privativa de projetos que lei que disponham sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".

    A intenção do legislador foi claramente deixar de fora dessa privatividade tema pertinente a organização administrativa, conclusão a que se chega com a análise da alínea seguinte do artigo 61, §1, inciso II, que restringe competência para tratar deste tema pelo chefe do executivo aos Territórios, como se nota da alínea inframencionada:

    "b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

  • CRFB/88 : Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Então, para o Estado decretar a multa ao motorista que não estiver usando máscaras no veículo depende de uma lei complementar federal? Durante a pandemia tem Estado criando lei para multar o motorista!

  • GABARITO C

    A competência para legislar sobre trânsito e transporte é PRIVATIVA da União, logo, os estados membros só poderiam legislar sobre tal matéria privativa caso houvesse autorização de lei complementar federal para isso.

  • Nos termos do art. 22, XI, a União legisla privativamente sobre o tema “trânsito e transporte”. No parágrafo único do art. 22 existe autorização para que a União, se desejar, edite lei complementar permitindo que os Estados e o DF legislem sobre questões específicas dos temas listados no art. 22. No entanto, não há atualmente nenhuma lei complementar federal permitindo que Estados e DF legislem sobre ‘trânsito e transporte’, de forma que a hipotética lei mencionada pela questão é inconstitucional. Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • esse djalma aí t a viajan do