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ID
3172117
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à justiça,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF, Gabarito Letra D:

    Letra A: Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Incorreta: A nomeação é de cidadãos e não de integrantes de carreira. Art. 135,§ 1°: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Letra B: a atuação do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade é obrigatória para se defender a presunção de constitucionalidade da norma impugnada, na qualidade de curador da lei.

    Incorreta: A atuação Advogado Geral da União é nas ações declaratórias de Inconstitucionalidade, não fazendo menção o texto de Lei quanto a atuação ser obrigatória. 103,§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Letra c: o Ministério Público Federal é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Incorreta: A competência é da Advocacia Geral da União. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Letra D: Correta: De acordo com o Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

    Letra E: a Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Incorreta: Trata da descrição das atribuições da Defensoria Pública. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .  

  • Pontos importantes já cobrados sobre este assunto:

    A)

    1) O A-G-U Não é sabatinado pelo Senado Federal

    2) O A-G-U não é integrante da carreira.

    B)

    O AGU Participa nas apreciações de inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo.

    C)

    Representação da União judicial e extrajudicialmente: AGU

    Representação da União na dívida ativa de natureza tributária = PGFN

    Representação e consultoria dos estados = PGE

    D)

    Cuidado com este trecho: "  intervenção da União e dos Estados.." geralmente trocam por "do estado nos municípios"

    E) Refere-se à Defensoria Pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab: D

    CF, art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Item A - CF, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. [Vide art. 84, XVI]

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre CIDADÃOS maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Letra D

    nos termos do art. 129, IV, CF/88. é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-concurso-tj-ma-analista-judiciario/

  • De fato, o Advogado-Geral da União atua no processo como curador da presunção de constitucionalidade do ato normativo impugnado. Todavia, é errado afirmar que ele seja obrigado a assim proceder em toda e qualquer hipótese, como sugere a questão. De acordo com o entendimento do STF, o Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela a Corte já tiver fixado entendimento pela sua inconstitucionalidade. Outrossim, o STF também já decidiu que, nos casos em que o ato normativo impugnado na ADI atenta contra os interesses da União, está o Advogado-Geral da União dispensado de promover sua defesa, podendo, assim, se manifestar desde logo pela declaração de inconstitucionalidade dessa norma.

  • Letra A: Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

    Incorreta: A nomeação é de cidadãos e não de integrantes de carreira. Art. 135,§ 1°: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Letra B: a atuação do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade é obrigatória para se defender a presunção de constitucionalidade da norma impugnada, na qualidade de curador da lei.

     

    Incorreta: A atuação Advogado Geral da União é nas ações declaratórias de Inconstitucionalidade, não fazendo menção o texto de Lei quanto a atuação ser obrigatória. 103,§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Letra c: o Ministério Público Federal é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Incorreta: A competência é da Advocacia Geral da União. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Letra D: Correta: De acordo com o Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Letra E: Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

     

    Incorreta: Trata da descrição das atribuições da Defensoria Pública. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .  

     

     

    Só arrumando o comentário da colega 

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão que cobra basicamente um conhecimento da letra seca da Constituição Federal a fim de então encontrar a alternativa correta. Vejamos uma por uma:

    a) aqui o erro é dizer que o AGU será escolhido dentre os integrantes da carreira. Como podemos ver no art. 131, § 1º, a escolhe é feita "dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.". ERRADA;

    b) o erro se encontra em citar a ação declaratória de Constitucionalidade, quando o AGU só se manifesta na ação declaratória de inconstitucionalidade, ADIN. ERRADA;

    c) o erro se encontra em citar o Ministério Público Federal no lugar de Advocacia Geral da União, conforme art. 131 da Constituição. ERRADA;

    e) igual acontece na alternativa C, o erro se encontra em terem mudado a letra de lei, colocando a AGU quando o correto é Defensoria Pública.

    GABARITO LETRA D) conforme art. 129, IV da Constituição.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • Representação judicial e extrajudicial: União (engloba os 3 Poderes)

    Consultoria e assessoramento: Executivo

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • D

    errei

  • # AGU É CITADO PARA DEFESA = ADI

    # AGU NÃO É CITADO PARA DEFESA, MAS PODE SER OUVIDO = ADC, ADO e ADPF

    # ADO PARCIAL se confunde com ADI

    ___________________

    DOUTRINA - ADI e ADC

    O trâmite das ações diretas e das ações declaratórias é semelhante, embora nesta não haja previsão legal de abertura de prazo, nem para informações das autoridades responsáveis pelo ato, nem para manifestação do Advogado-Geral da União. Devido à impossibilidade de convalidação de atos inconstitucionais pelo decurso de tempo, não há prazo prescricional ou decadencial para o ajuizamento dessas ações. Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p193.

    DOUTRINA - ADO

    O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, a ser encaminhada no prazo de quinze dias (Lei 9.868/1999; art. 12-E, § 2. 0 ). Essa não se confunde com a citação para a defesa da norma impugnada, nos casos de inconstitucionalidade por ação. A despeito do não caber à referida autoridade justificar toda e qualquer inércia do Poder Público, nas hipóteses de omissão parcial, em razão da existência de ato ou texto impugnado, sua manifestação deve ser considerada obrigatória, nos termos do artigo 103, § 3 , da Constituição da República. Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p224.

    Por que o Advogado Geral da União não está obrigado a defender a ADC, a ADO e a ADPF? - Daniel Leão de Almeida Porque na ADC não existe ato impugnado, pois quem propôs esta ação já levou os motivos da constitucionalidade da lei. Já na ADO por não haver ato impugnado ele não é citado para esta defesa, salvo se for por omissão parcial, quando deverá sim ser citado; isso porque a omissão parcial se confunde com a inconstitucionalidade por ação. E na ADPF ele não é citado, pois segundo a lei, a própria autoridade responsável pela elaboração do ato é que irá defender. Portanto, a única ação que ele irá participar é na ADI. Importante ressaltar que nas outras ações ele não é citado para defender o ato, mas poderá ser ouvido. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1993069/por-que-o-advogado-geral-da-uniao-nao-esta-obrigado-a-defender-a-adc-a-ado-e-a-adpf-daniel-leao-de-almeida

  • Conforme vimos no decorrer dessa aula, a letra ‘a’ está errada na medida em que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União (AGU), de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF). Não há, pois, a necessidade de o indicado ser integrante da carreira. 

    Quanto à letra ‘b’, está errada, já que somente nas ações diretas de inconstitucionalidade a presença do AGU é imprescindível, pois ele atuará na condição de curador da presunção de constitucionalidade da norma (defensor da constitucionalidade da norma). Assim, e nos termos do art. 103, § 3º, CF/88, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    A letra ‘c’ também está errada. A Advocacia-Geral da União (e não o Ministério Público Federal) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, “caput”, CF).

    Na letra ‘d’ encontramos nossa resposta! Estamos diante de função institucional do Ministério Público, descrita no art. 129, IV, CF/88.

    Por último, a letra ‘e’ é falsa, pois a Defensoria Pública (e não a Advocacia-Geral da União) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, CF/88).

    Gabarito: D

  • Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. ART. 131, § 1º, CRFB/88

  • Esse art. 129, IV já caiu duas vezes na prova da FCC...

  • Letra D: Correta: De acordo com o Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

    alternativas A B C E NAO CAEM PRA OFICIAL DE PROMOTORIA