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ID
3172123
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    B) ERRADA. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C) CORRETO. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    D) ERRADO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    E) ERRADO. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Letra de lei. Parte geral do codigo civil

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro, sobre os Direitos da Personalidade, que são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria etc., cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 11 a 21 do CC. Senão vejamos: 
     
    Em relação aos direitos da personalidade, é correto afirmar: 

    A) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, salvo se encontrar-se com risco de vida. 

    Assim dispõe o artigo 15 do Código Civil:

    Art. 15: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. 

    Neste sentido, temos, em outras palavras, que é direito básico do paciente o de não ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a terapia ou cirurgia e, ainda, o de não aceitar a continuidade terapêutica. O profissional da saúde deve respeitar a vontade do paciente, ou de seu representante, se incapaz. Daí a exigência do consentimento livre e informado. Imprescindível será a informação detalhada sobre seu estado de saúde e o tratamento a ser seguido.

    Alternativa incorreta.

    B) É válida, com objetivo científico, apenas, a disposição gratuita do próprio corpo, desde que no todo, para depois da morte. 

    O artigo 14 assim prevê: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 

    Ora, perceba que a disposição gratuita do próprio corpo, é válida no todo ou em parte, para depois da morte, estando admitido o ato de disposição gratuita de órgãos, tecidos e partes do corpo humano post mortem para fins científicos ou de transplante em paciente com doença progressiva ou incapacitante, irreversível por outras técnicas terapêutica.

    Alternativa incorreta.

    C) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    Estabelece o artigo 13, do Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Verifique então, que somente por exigência médica será possível suprimir partes do corpo humano para preservação da vida ou da saúde do paciente. Do contrário, é proibido o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    E pelo parágrafo único, o ato previsto no artigo somente será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Alternativa correta.

    D) Como regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis mas transmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Prescreve o artigo art. 11 que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Importante registrar aqui que, apesar de o Código Civil de 2002 fazer menção apenas à três características, sendo elas, intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, os direitos da personalidade, que são aqueles direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria etc, são  também inatos, absolutos, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e ilimitados.

    Alternativa incorreta.

    E) Quando se tratar de morto, lesões a direito da personalidade podem ser reclamadas, pleiteando-se perdas e danos, pelo cônjuge sobrevivente ou por qualquer parente até o segundo grau. 

    Vejamos a literalidade do artigo 12:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 

    Temos, portanto, que quando se tratar de morto, lesões a direito da personalidade podem ser reclamadas, pleiteando-se perdas e danos, pelo cônjuge sobrevivente ou ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, e não somente até o segundo grau, conforme erroneamente exposto na assertiva. 

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Dos Direitos da Personalidade

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • O Estado não pode proceder contra a vontade do paciente mesmo com o propósito de salvar sua vida.

    Fonte: Conjur.

  • Se o parente até 4º grau (tio-avô...) é herdeiro legítimo, não haveria porque ele ser proibido de pleitear perdas e danos em nome do falecido.

  • Não concordo que assertiva da letra A esteja incorreta. Se formos pelo código civil ele nos diz: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. Ocorre, entretanto, que a assertiva em tela, diz de forma contrária: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, salvo se encontrar-se com risco de vida". Ou seja, o médico deve atuar quando o paciente encontra-se em risco de vida, portanto assertiva da letra A, também está correta. Senão vejamos: Em situações de iminente perigo de vida, o profissional, sob os conselhos da Ética Médica, atua ainda que desrespeitando a vontade do paciente. Neste caso, o médico estaria agindo conforme recomenda sua experiência, visando o bem estar do paciente. Dessa forma, acolherá o princípio da beneficência, posto que estaria realizando todos os meios necessários para o bem do enfermo e nunca para praticar o mal ou a injustiça.

    A FCC TEM QUE PARAR DE ALTERAR APENAS AS COLOCAÇÕES DAS PALAVRAS DOS DISPOSITIVOS EM LEI PORQUE PODE DAR UM SENTIDO TOTALMENTE DIFERENTE E SER CONSIDERADA CORRETA, COMO É NO PRESENTE CASO.

  • Caro "EDUARDO Escolha o sexo BONINI", acredito que seja você quem deveria parar de julgar/criticar a banca sem antes entender o que o dispositivo legal busca proteger.

    O art. 15 do código civil tem o objetivo de proteger a integridade física e a vontade do indivíduo, garantindo que ele não seja obrigado a se submeter a nenhuma cirurgia, se assim não quiser, quando esta colocar em risco sua vida, como, por exemplo, no caso de uma cirurgia para a remoção de um tumor cerebral. Se o indivíduo estiver internado e for necessária a cirurgia para que ele se livre de um câncer que o matará em alguns meses, se a realização dessa cirurgia for tão perigosa que há uma grande chance de que ele morra na própria mesa de cirurgia, ele tem o direito de se recusar a realizá-la, e o art. 15 do CC dá a ele esse direito. Fora esse fato, a questão não quer saber o que o Código de ética dos médicos diz ou deixa de dizer. Se o indivíduo não está impedido de manifestar sua vontade, essa deve ser respeitada.

    Portanto, nos termos do Código Civil, a expressão "salvo se encontrar-se com risco de vida" torna a assertiva incorreta.

  • Olha, tem gente que sei lá... kkkkkk eu tenho que dar risada!

    A alternativa proclama: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, salvo se encontrar-se com risco de vida."

    Quer dizer que o dia que você ficar doente - risco de morte - sua vontade não valerá mais nada

  • É que o CC diz, "Com exceção dos casos previstos em lei,", ou seja, como regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis...

  • A) ERRADO.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    B) ERRADO.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    todo ou em parte.

    C) CORRETO.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    D) ERRADO.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    E) ERRADO.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • GABARITO - LETRA C - CORRETA

    Artigos do CC

    A) INCORRETA

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    B) INCORRETA

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    todo ou em parte.

    C) CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    D) INCORRETA

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    E) INCORRETA

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    OBS. Atenção para não confundir o artigo 12, parágrafo único, com o artigo 20, parágrafo único.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

  • P de Personalidade e P de Parente ate 4 grau

  • O estado pode sim intervir quando houver risco de vida!!!

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Direitos de personalidade do morto (imagem), até que grau são os legitimados?

    Só lembrar que o morto tá no caixão, o quarto dele.

    Parentes até 4º (quarto) grau!

    Abraços e bons estudos!

  •  Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  •  Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    b) ERRADO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) CERTO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    d) ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    e) ERRADO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • GAB: C.

    Bizu:

    PERSONALIDADE: COP4 (cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau)

    IMAGEM: CAD (cônjuge, ascendente ou descendente)

    Bons estudos! Desistir não acelera o processo!

    Fé em Deus!

  • Pois é se pode parente até o quarto grau, pode o de segundo grau ué.... a letra E pra mim tb estaria certa. Se fosse questão de V ou F teriam que considerar certa também, eu entendo assim.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 11. Com exceção dos casos previsto em lei, os direito da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    JORNADAS DE DIREITO CIVIL

    I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4.

    Art. 11. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral.

    III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139.

    Art. 11 Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    ENTENDIMENTOS DA CESPE / CEBRASPE

    O titular de um direito da personalidade pode dispor desse direito, desde que o faça em caráter relativo.

    REGRA 

    - Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis

    - Os direitos da personalidade não podem o seu exercício sofrer limitação voluntária

    EXCEÇÕES

    Os direitos da personalidade podem sofrer limitação, desde que...

    - prevista em lei (Código Civil)

    - não seja permanente, nem geral (I Jornada de Direito Civil)

    - não seja exercido com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes (III Jornada de Direito Civil)

    - seja em caráter relativo, em alguns casos (Cespe)

  • Risco de vida seria o perigo de viver ou de permanecer vivo? hahahaha Essas bancas exigem tanto de nós na língua portuguesa e nas interpretações em diversas disciplinas e mandam uma dessa...

    Risco de morte é o termo correto quando quiser fazer referência a perigo à vida ou a um determinado fato que pode resultar em morte.

  • Resumindo, tratamento cirúrgico com risco de vida, jamais se contrário a vontade do paciente.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • a) ERRADO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    b) ERRADO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) CERTO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    d) ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    e) ERRADO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A redação da letra A é péssima. Leva a entender que o tratamento salvará a pessoa que está com risco de vida.

  • A) . Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    B) . Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, NO TODO OU EM PARTE, PARA DEPOIS DA MORTE.

    C) CORRETO. Art. 13. SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    D) . Art. 11. COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    E) . Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, salvo se encontrar-se com risco de vida.

    Não é risco de Vida é risco de Morte.

    como passar risco de ficar vivo uai

  • Essa parte "ou contrariar os bons costumes" que está na C sempre me derruba, é muito absurdo colocar algo tão amplo nesse artigo como "bons costumes".

  • Muito cuidado com a redação contraintuitiva do art. 11 c.c:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Bota num post-it, num flashcard, num mapa mental, não importa, o relevante é dar seu jeito de decorar, pois é extremamente cobrado em provas de todos os níveis.

    Aprofundando um pouco, dá pra dizer que é um "fóssil legislativo", tendo em vista as diversas renúncias a direitos de privacidade e intimidade que nos submetemos diariamente concretizando contratos de adesão (com aplicativos de internet, por exemplo), além do clássico exemplo do "Big Brother", no qual os participantes voluntariamente abrem mão de enorme parcela de sua intimidade/privacidade.