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ID
3172132
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, a transação

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - Segundo o Código Civil, a transação não admite a pena convencional ao ser celebrada.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    ________________________

    B - ERRADO - Segundo o Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente e por ela transmitem-se, declaram-se e reconhecem-se direitos.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    ________________________

    C - ERRADO - Segundo o Código Civil, a transação permite-se em relação a direitos patrimoniais de caráter público ou privado.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    ________________________

    D - CERTO - Segundo o Código Civil, a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    ________________________

    E - ERRADO - Segundo o Código Civil, a transação só se anula por dolo ou por erro essencial quanto à pessoa.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • Letra D

    Art. 844, CC. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Transação, instituto que consiste no contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 a 850 do CC). Senão vejamos:

    Segundo o Código Civil, a transação 

    A) não admite a pena convencional ao ser celebrada. 

    Aduz o artigo 847 do Código Civilista:

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional. 

    Diante do seu caráter declaratório, é admissível, na transação, a pena convencional, multa ou cláusula penal.

    Alternativa incorreta.

    B) interpreta-se restritivamente e por ela transmitem-se, declaram-se e reconhecem-se direitos. 

    Assevera o artigo 843:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos. 

    Conforme visto, a transação não é ato aquisitivo de direitos; tem caráter meramente declaratório ou recognitivo. Destaca-se que, para a maioria da doutrina, possui também caráter constitutivo (em razão da sua essência de reciprocidade de concessões), por ser inevitável a modificação que as concessões conduzem.

    C) permite-se em relação a direitos patrimoniais de caráter público ou privado. 

    Preceitua o dispositivo 841:

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. 

    Veja que a transação pode ter como objeto apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado, sendo vedados os de caráter público, de personalidade ou aqueles relacionados a aspectos existenciais do Direito de Família, por exemplo.

    Alternativa incorreta.

    D) não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. 

    Determina o CC/02:

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. 

    Diante da sua natureza contratual, a transação não aproveita nem prejudica terceiros, senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível, gerando efeitos inter partes, em regra.

    Alternativa correta.

    E) só se anula por dolo ou por erro essencial quanto à pessoa.

    Prevê o artigo 849:

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Destarte, o artigo não se restringe ao dolo e erro essencial quanto à pessoa, abarcando outras hipóteses de anulação.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Transação

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    §1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    §2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    §3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Para o ramo do Direito Civil, transação é um negócio jurídico pelo qual os sujeitos de uma obrigação decidem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao combinado.

    O sentido de transação é “transigir”, o que corresponde a concordar ou ceder, ou seja, uma das partes terá que abrir mão de uma parcela de seus direitos para que seja válida a transação e se evite a demanda judicial.

    Fonte: https://direito.legal/direito-privado/resumo-de-transacao-civil/

  • ERRADO - Segundo o Código Civil, a transação só se anula por dolo ou por erro essencial quanto à pessoa.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    b) ERRADO: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    c) ERRADO: Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    d) CERTO: Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    e) ERRADO: Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    b) ERRADO: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    c) ERRADO: Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    d) CERTO: Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    e) ERRADO: Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • Vale lembrar:

    A transação não se anula por erro de direito.

    Sendo o prazo decadencial de 4 anos para anular a transação por:

    • dolo
    • coação
    • erro essencial
  • a) : Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    b) : Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    c) : Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    d) : Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    e) : Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.