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ID
3172138
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às providências preliminares e ao saneamento do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    B) CORRETA. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    C) ERRADA. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    D) ERRADA. Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    E) ERRADA. Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

  • Letra B

    E. errada - Sem essa de que o juiz obrigatoriamente saneará o processo, pois nos termos do art. 353, CPC, quando cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X, do CPC.

    D - errada - 15 dias que nada, o prazo correto será 30 dias, nos termos do Art. 352, CPPC. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    C - errada - Fala sério, preclusão para revelia, não pode ser, pois o Art. 346, CPC, diz que.os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    B - correta - Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A - errada - Juiz, julgar aplica a revelia e imediato a lide, se o réu não constestar, pois o Art. 34, CPC, informa que: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tj-ma-comentado-direito-civil/

  • C) Ao réu revel será possível ingressar no processo em qualquer tempo, desde que não proferida sentença, hipótese na qual terá precluído essa possibilidade.

    O revel pega o processo do jeito que ele está, então nesse caso ele poderia vir no feito nem que fosse só para recorrer (embargos de declaração ou apelação).

    Só não conseguiria entrar no processo se já tivesse ocorrido o trânsito em julgado da sentença.

  • As regras referentes às providências preliminares e ao saneamento do processo estão contidas nos arts. 347 a 353 do CPC/15. São regras que têm por objetivo organizar e acertar o processo para que se possa, inexistindo ou corrigindo qualquer vício, adentrar na fase de instrução e julgamento do processo.

    Alternativa A) É certo que um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Conforme se nota, não será em qualquer hipótese que esse principal efeito da revelia - da confissão ficta - ocorrerá. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca dos requisitos da reconvenção, dispõe o art. 343, caput, do CPC/15: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre o ingresso do réu revel no processo, dispõe o art. 346, parágrafo único, do CPC/15, que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar", não havendo limitação temporal, portanto, à prolação da sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 352, CPC/15. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa exige o conhecimento do art. 353, do CPC/15, que diversamente do afirmado assim dispõe: "Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Providência Preliminar = 3 = Prova do revel – Réplica – Correção Vício Sanável

    Estado do Processo = 3 = Extinção – Julgamento Antecipado – Saneamento

    Audiência de Instrução e Julgamento = 3= Instrução –Debates Orais –Sentença

  • E. o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo

    D o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    C O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    B Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    A Art. 34, CPC, informa que: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (EFEITO FORMAL DA REVELIA)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    b) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    c) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    d) ERRADO: Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    e) ERRADO: Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

  • RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    CUMULAÇAO DE PEDIDOS

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    REUNIÃO DE PROCESSOS 

    Art.54 § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • correto

    Na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para alegar manifestação própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Correção

    verificada a existência de irregularidades ou vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias

    no enunciado fala 15, mas são 30 dias.

    Corrigindo

    Se o réu não contestar a ação e estiverem presentes os artigos 349 e 344. O juiz poderá julgar antecipadamente o mérito.

    Porem, ele poderá, mas não necessariamente julgará, tal como do fala o enunciado.

    ” Lembrem-se, não importa quantas vezes eu erro, o que importa é como eu aprendo com os erros”

    Boa Sorte!!!

  • Rodrigo Baroni;

    Muito boa sua palavra!

    No que tange a questão, ela está 15 (quinze) dias, devido ao seu erro, caso estivesse certa seria 30 (trinta) dias e seria esta a assertiva correta na questão.

  • a) nem sempre. Art. 345

    b) GABARITO. Art. 343, caput

    c) o revel pode ingressar no processo em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Não há nada sobre sentença impedir o ingresso. Art. 346, § único

    d) são 30 dias. Art. 352

    e) cumprido isso, ele profere o julgamento conforme o estado do processo, que é a 3ª etapa da fase saneadora. Art. 353. A decisão de saneamento do processo ocorre conforme o Art. 357.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    b) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    c) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    d) ERRADO: Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    e) ERRADO: Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

  • REVELIA:

    É omissão do réu - não se contrapõe ao pedido formulado na Petição Inicial.

    Efeitos:

    Material:

    1) presunção de veracidade dos fatos (confissão ficta - presunção relativa) que pode ser afastada no caso concreto.

    a presunção de veracidade não se concretizará se:

    • havendo vários réus um deles contestar a ação;
    • o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    • a P.I não estiver acompanhada de documento indispensável ;
    • alegações do fato forem inverossímeis ou em contradição com as provas.

    Processuais:

    2) Desnecessidade de intimação do réu revel;

    3) Julgamento antecipado do mérito.

    NO P.T: Reforma Trabalhista - art. 844, CLT:

    • Será decretada revelia da empresa se o proposto não comparecer em audiência.
    • Se o advogado estiver presente em audiência serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados por ele.

    ATENÇÃO!!! Vai contra a Súmula 122 do TST:

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel,

    ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a

    apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de

    locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    OBS: Modifica a REVELIA no PROCESSO DO TRABALHO pois deixa de ser a falta de comparecimento do réu para ser a falta de defesa. (VOGLIA BOMFIM CASSAR).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    b) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    c) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    d) ERRADO: Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    e) ERRADO: Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.