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O funcionário público que
a) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica, em tese, o crime de advocacia administrativa. Correta! De fato, trata-se da advocacia administrativa (art. 321, CP): patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
b) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa. Incorreta! Trata-se da corrupção passiva: art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
c) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica, em tese, o crime de condescendência criminosa. Incorreta! Trata-se da prevaricação: art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
d) deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, pratica, em tese, o crime de condescendência criminosa. Incerteza! A alternativa reproduz, quase em sua totalidade, a condescendência criminosa (art. 320, CP): deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
e) se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, pratica, em tese, o crime de concussão. Incorreta! Trata-se do peculato: art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Gabarito apontado pela banca: a).
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Advocacia Administrativa, caraca maluco é cada coisa que o direito tem que as vezes acho pura frescura!
Respeitando o nobre comentário do colega Giulian Salvador, que por sinal foi excelente!
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A questão tem duas respostas corretas. Deveria ser anulada.
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Essa questão não foi anulada?
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A - CERTO - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ART. 321 CP
B - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317 CP
C - ERRADO - PREVARICAÇÃO - ART. 319 CP
D - CERTO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - ART. 320 CP
E - ERRADO - PECULATO - ART. 312 CP
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Acredito que a questão foi anulada. O gabarito definitivo não está disponível
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EDIT EM 01/02/2020: A QUESTÃO 56 DA PROVA DO TIPO 1 FOI ANULADA PELA BANCA
FONTE
https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/21116/tj-ma-2019-justificativa.pdf?_ga=2.24355770.1049022007.1579536008-1318065671.1571561712&_gac=1.261446911.1580183729.Cj0KCQiAsbrxBRDpARIsAAnnz_NCOKQ8u08HrklezPuNyaRvYGpf8nmdCuCdHhz85XmxNK_IooDdD7waAnSsEALw_wcB
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Meus Deus, é cada uma.
Comete crime o funcionário que...
Aí não considera, só porque não tá escrito "funcionário" na assertiva?
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Considero a questão plenamente correta.
O que torna a alternativa A correta é o fato de existir outra tipificação penal com a mesma redação, ou seja, nem sempre o patrocínio, por funcionário público, de interesse privado é ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, o que torna o termo "em tese" compatível com a assertiva. Senão vejamos:
--> CRIME contra A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, III, da Lei 8.137/90)
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
--> CRIME contra LICITAÇÕES (art. 91 da Lei 8.666)
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, DANDO CAUSA à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Assim sendo, em razão do PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, quando o ato similar a ADVOCACIA ADMINISTRATIVA se moldar a outro tipo penal, aplica-se o outro tipo penal, sendo a ADVOCACIA ADMINISTRATIVA forma genérica da conduta, visto que simplesmente fala em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em sentido lato, enquanto os exemplos supramencionados especificam a conduta com detalhes especiais, tornando-se uma espécie de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
Pelo exposto, a hipóteses da letra D não possui crimes similares, tornando-se errada a aplicação da palavra "EM TESE", visto que essa conduta será considerada CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
Espero ter ajudado.
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Vc tem 40% de chance de acertar essa!
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Questão com clara intenção de atrasar o candidato que estudou. É a tentativa de eliminar através do atraso. É uma estratégia covarde das bancas de segurar a atenção do candidato fazendo com que ele se desequilibre e erre outras além dessa. O candidato que conhece o texto da lei ler e reler várias vezes pra encontrar o erro.